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norma nº 1426/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1426 / 1996
Date 1996-10-02
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
native_id1662

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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO Lg SAD PAULO
GABINETE DA PREF
É di,
LEI NO 1.426 - DE 02 DE OUTUBRO DE 1.996.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS COR-
RELATAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no
dia 01 de Outubro de 1.996, APROVOU
e eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica criado, junto ao Gabinete do
Prefeito, o Conselho Municipal do Idoso, com as seguintes atri-
buições:
I - formular diretrizes para o desenvolvimento
das atividades de proteção e assistência que o Município deve
prestar aos idosos, nas áreas de sua competência;
II - estimular estudos, debates e pesquisas,
objetivando prestigiar e valorizar os idosos;
III - propor medidas que visem a garantir ou am-
pliar os direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposi-
ção discriminatória;
IV - incrementar a organização da comunidade
idosa;
V - estimular a elaboração de projetos que te-
nham em mira a participação dos idosos nos diversos setores da
atividade social;
VI - examinar e dar encaminhamento a assuntos
que envolvam problemas relacionados aos idosos; e,
VII - elaborar seu Regimento Interno.
Artigo 2º - O Conselho Municipal do Idoso será
composto por 06 (seis) membros, designados pelo Prefeito, sendo:
Av. Evaristo “az, 1.190 - Fone. (016; 3581-4407 sys Vit as DE Ca Postal, 49
Av
I - 01 (um) representante do Gabinete do Pre-
II - 02 (dois) representantes de Secretarias
Municipais - Saúde e Assistência e Promoção Social;
III - 02 (dois) representantes da Sociedade Ci-
vil, que integrem Associações de Bairros e/ou segmentos correla-
tos;
IV — 01 (um) representante de entidade ou asso-
ciação que se dedique com trabalhos aos idosos.
S 1º - Os Conselheiros de que trata o Inciso
II serão indicados pelos Secretários;
S 2º - Os Conselheiros de que trata o Inciso
III serão indicados pelas Associações de Bairros e/ou Segmentos
Correlatos, dentre pessoas de comprovada atuação no âmbito da or-
ganização a que pertencem.
Artigo 3º - Os membros do Conselho Municipal
do Idoso não serão remunerados, considerados, porém, seu traba-
lho, como serviço público relevante.
Artigo 4º - O mandato dos membros do Conselho
Municipal do Idoso será de 02 (dois) anos, permitida a recondução
por igual período.
Artigo 5º - Os membros do Conselho Municipal
do Idoso poderão ser dispensados a qualquer tempo, a pedido ou a
critério do Prefeito.
Artigo 6º - A Diretoria do Conselho , composta
por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário,
escolhida entre seus membros, serã designada por Decreto do Pre-
feito.
Artigo 7º - A primeira designação dos membros
do Conselho Municipal do Idoso dar-se-á dentro de 60 (sessenta)
dias contados da publicação desta lei.
Artigo 8º - Outras normas de organização do
Conselho Municipal do Idoso poderão ser definidas por Decreto.
Artigo 90 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Guariba, 02 de Outubro de 1.996.
Evaristo vaz, 1.190 - Fone: (076; 2&i 4422 UG o vaRAG EO Postal. 49
P»refeitura Municipal do Quacis
m
E
TAI
, f
SD
ZILDA PEDRO/ VITORINO
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no pla
car do Paço Municipal, nos termos do S 2º, do Artigo 90, da Lei Or
gânica do Município. / ,
te “
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Assessor“Técnico Jurídico
(
Aprksentada ao Cartório de Registro Civil da
Séde da Comarca de Guariba, para arquivâmento, no dia 02 de Outu-/
bro de 1.996. |
KT AM
MA NC IT
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
Dus boda
A Pao ] : '90 - Fone. (U:5
e

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