| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 1996 |
| Date | 1996-10-02 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO |
| native_id | 1662 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO Lg SAD PAULO GABINETE DA PREF É di, LEI NO 1.426 - DE 02 DE OUTUBRO DE 1.996. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS COR- RELATAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 01 de Outubro de 1.996, APROVOU e eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica criado, junto ao Gabinete do Prefeito, o Conselho Municipal do Idoso, com as seguintes atri- buições: I - formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o Município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência; II - estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos; III - propor medidas que visem a garantir ou am- pliar os direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposi- ção discriminatória; IV - incrementar a organização da comunidade idosa; V - estimular a elaboração de projetos que te- nham em mira a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social; VI - examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam problemas relacionados aos idosos; e, VII - elaborar seu Regimento Interno. Artigo 2º - O Conselho Municipal do Idoso será composto por 06 (seis) membros, designados pelo Prefeito, sendo: Av. Evaristo “az, 1.190 - Fone. (016; 3581-4407 sys Vit as DE Ca Postal, 49 Av I - 01 (um) representante do Gabinete do Pre- II - 02 (dois) representantes de Secretarias Municipais - Saúde e Assistência e Promoção Social; III - 02 (dois) representantes da Sociedade Ci- vil, que integrem Associações de Bairros e/ou segmentos correla- tos; IV — 01 (um) representante de entidade ou asso- ciação que se dedique com trabalhos aos idosos. S 1º - Os Conselheiros de que trata o Inciso II serão indicados pelos Secretários; S 2º - Os Conselheiros de que trata o Inciso III serão indicados pelas Associações de Bairros e/ou Segmentos Correlatos, dentre pessoas de comprovada atuação no âmbito da or- ganização a que pertencem. Artigo 3º - Os membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remunerados, considerados, porém, seu traba- lho, como serviço público relevante. Artigo 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. Artigo 5º - Os membros do Conselho Municipal do Idoso poderão ser dispensados a qualquer tempo, a pedido ou a critério do Prefeito. Artigo 6º - A Diretoria do Conselho , composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, escolhida entre seus membros, serã designada por Decreto do Pre- feito. Artigo 7º - A primeira designação dos membros do Conselho Municipal do Idoso dar-se-á dentro de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei. Artigo 8º - Outras normas de organização do Conselho Municipal do Idoso poderão ser definidas por Decreto. Artigo 90 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guariba, 02 de Outubro de 1.996. Evaristo vaz, 1.190 - Fone: (076; 2&i 4422 UG o vaRAG EO Postal. 49 P»refeitura Municipal do Quacis m E TAI , f SD ZILDA PEDRO/ VITORINO Prefeita Municipal Registrada em livro próprio e publicada no pla car do Paço Municipal, nos termos do S 2º, do Artigo 90, da Lei Or gânica do Município. / , te “ JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Assessor“Técnico Jurídico ( Aprksentada ao Cartório de Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba, para arquivâmento, no dia 02 de Outu-/ bro de 1.996. | KT AM MA NC IT LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto Dus boda A Pao ] : '90 - Fone. (U:5 e