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norma nº 1432/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1432 / 1996
Date 1996-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL NA AVENIDA “B”, A FIRMA DE ALVARO MARQUES GOUVEIA - ME
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
LEI NO 1.432 - DE 140 DE DEZEMBRO DE 1.996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM
IMOVEL NA AVENIDA "Br, A FIRMA DE ALVARO MARQUES GOUVEIA-ME, E DÁ OU
TRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de
São Paulo, em sessão realizada no dia 06
de dezembro de 1.996, APROVOU e eu, Zilda
são Pedro Vitorino - Prefeita Municipal, san-
182º
ciono e promulgo a seguinte ...
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori-
zado a alienar, por doação e com os encargos previstos no Artigo 2º,
desta Lei, um terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida "B"
com a área superficial de 420,00 m? (quatrocentos e vinte metros qua
drados), à firma de Alvaro Marques Gouveia-ME, inscrita no CGC sob
nº 48.661.698/0001-12, com sede na Rua Sampaio Vidal, nº 837, nesta
cidade de Guariba/SP, necessário para instalação de comércio varejis
ta de pneus para veículos e prestação de serviços.
Parágrafo Único - O bem imóvel de que tra-
ta este Artigo, localizado com frente para a Avenida "B", no Jardim
Boa Vista, possui as medidas e confrontações seguintes:
"Um terreno de formato irregular, sem ben-
feitorias, com a área superficial de 420,00 metros quadrados, locali
zado neste distrito, cidade, município e Comarca de Guariba, Estado
de São Paulo, com frente para a Avenida "8", Jardim Boa Vista, medin
do 20,00 metros na linha da frente; 32,50 metros do lado esquerdo |,
divisando com a Avenida Sagrado Coração de Jesus - antigo leito da
FEPASA; 30,00 metros do lado direito, divisando com o lote nº 05j;e,
08,00 metros na linha dos fundos, divisando com propriedade de Car-
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 5851-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
los Eduardo Correa Leite e sua Mulher, atualmente Avenida Ribeirão Pre
to, sendo que a esquina, desenvolve-se em curva, obedecendo o raio e-
quivalente à tangente de 9,00 metros".
Artigo 2º - Aplicam-se, à doação do terreno
a que se refere esta Lei, no que couber, às mesmas normas gerais e
disciplinadoras de alienação imobiliária, no Distrito Industrial"fran
cisco Carneiro D'Albuguerque', regulamentadas pela Lei nº 1.118, de
08 de agosto de 1.989,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 10 de dezembro de 1.996.
E
ZILDA PEDRO VITORINO
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no.
placar do Paço Municipal, nos teyãos io So Artigo 90, da Lei Or-
/ '
ada ao Cartório del Registro Civil
gânica do Município.
bro de 1.996.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 6561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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