| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL NA AVENIDA “B”, A FIRMA DE ALVARO MARQUES GOUVEIA - ME |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA LEI NO 1.432 - DE 140 DE DEZEMBRO DE 1.996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMOVEL NA AVENIDA "Br, A FIRMA DE ALVARO MARQUES GOUVEIA-ME, E DÁ OU TRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 06 de dezembro de 1.996, APROVOU e eu, Zilda são Pedro Vitorino - Prefeita Municipal, san- 182º ciono e promulgo a seguinte ... Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori- zado a alienar, por doação e com os encargos previstos no Artigo 2º, desta Lei, um terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida "B" com a área superficial de 420,00 m? (quatrocentos e vinte metros qua drados), à firma de Alvaro Marques Gouveia-ME, inscrita no CGC sob nº 48.661.698/0001-12, com sede na Rua Sampaio Vidal, nº 837, nesta cidade de Guariba/SP, necessário para instalação de comércio varejis ta de pneus para veículos e prestação de serviços. Parágrafo Único - O bem imóvel de que tra- ta este Artigo, localizado com frente para a Avenida "B", no Jardim Boa Vista, possui as medidas e confrontações seguintes: "Um terreno de formato irregular, sem ben- feitorias, com a área superficial de 420,00 metros quadrados, locali zado neste distrito, cidade, município e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Avenida "8", Jardim Boa Vista, medin do 20,00 metros na linha da frente; 32,50 metros do lado esquerdo |, divisando com a Avenida Sagrado Coração de Jesus - antigo leito da FEPASA; 30,00 metros do lado direito, divisando com o lote nº 05j;e, 08,00 metros na linha dos fundos, divisando com propriedade de Car- Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 5851-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA los Eduardo Correa Leite e sua Mulher, atualmente Avenida Ribeirão Pre to, sendo que a esquina, desenvolve-se em curva, obedecendo o raio e- quivalente à tangente de 9,00 metros". Artigo 2º - Aplicam-se, à doação do terreno a que se refere esta Lei, no que couber, às mesmas normas gerais e disciplinadoras de alienação imobiliária, no Distrito Industrial"fran cisco Carneiro D'Albuguerque', regulamentadas pela Lei nº 1.118, de 08 de agosto de 1.989, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 10 de dezembro de 1.996. E ZILDA PEDRO VITORINO Prefeita Municipal Registrada em livro próprio e publicada no. placar do Paço Municipal, nos teyãos io So Artigo 90, da Lei Or- / ' ada ao Cartório del Registro Civil gânica do Município. bro de 1.996. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 6561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49