| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL NO PARQUE INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D’ALQUERQUE”, À FIRMA IRMÃOS ARAUJO DE GUARIBA LTDA - ME |
| native_id | 1669 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 61-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 NO > — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.433 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS BEM IMÓVEL NO PARQUE INDUSTRIAL "FRANCISCO CARNEIRO D' ALBUQUERQUE" A FIRMA IRMAOS ARAUJO DE GUARIBA LTDA-ME, E DA OUTRAS PROVIDEN- CIAS A Câmara Municipal de Guaribam Esta- do de Sã oPaulo, em sessão realizada spÃo ai 88 <p no dia 06 de dezembro de 1.996, A- 1480 od , E quot? Pur PROVOU e eu, Zilda Pedro Vitorino - es “o o o de E nt? Theo gue Prefeita Municipal, sanciono e pro- eç AME 8 Aero 30? á mulgo a seguinte ... Fo Ce a ju do » gs enlort UE GÕ ora or LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo - autorizado a alienar, por doação e com os encargos previstos no Artigo 3º desta Lei, bens imóveis sem quaisquer benfeitorias, lo- calizados no Distrito Industrial Francisco Carneiro D'Albuquer-/ que", com área superficial de 3.500,00 m? (três mil e quinhentos metros quadrados), à firma Irmãos Araujo de Guariba Ltda-ME, ins- crita no CGC sob nº 64.559.651/0001-07, com sede na Avenida Anto- nio Albino, nº 320, nesta cidade de Guariba/SP, necessário para se instalarem, em definitivo, ampliarem seu ramo de atividades de manutenção industrial e projetos sob-medida de montagem e fabrica ção de tanques aéreos e subterrâneos, serviço de aço inoxidável e cobres. Especialização em serviços de: soldas, esteiras, metáli-/ licas de bagaço de cana, etc. Fabricação de carrocerias de ferro, toldo e comboio de qualquer tipo e modelo. Alinhamento de truks , fabricação de carretas para caminhões e automóveis, fabricação de máquinas para rachar madeira, etc. Artigo 2º - Os bens imóveis de que au ttia Clisuó mm Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEI trata o Artigo anterior, localizado na Avenida Joaquim Francisco de Oliveira, consistentes dos lotes nºs. 3 e 4, do Parque Indus-/ trial "Francisco Carneiro D'Albuquerque", possuem as medidas e confrontações seguintes: "Uma área de terras, de formato regu lar, sem benfeitorias, com a área superficial de 3.500,00 metros quadrados, localizada neste distrito, cidade, município e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, consistentes dos lotes nºs. 03 e 04, local denominado Parque Industrial "francisco Carneiro D'AI buquerque", com frente para a Avenida Joaquim Francisco de Olivei ra, medindo 50,00 metros na linha da frente, igual medida na li- nha dos fundos, por 70,00 metros de ambos os lados, dividindo e confrontando, pela frente com a mencionada via pública, ou seja , a Avenida Joaquim Francisco de Oliveira; pelo lado direito com propriedade da Prefeitura Municipal de Guariba (área verde); pelo lado esquerdo, divisando com o lote nº 02; e, pelos fundos, divi-. sando com propriedade da Prefeitura Municipal de Guariba ( área verde)". Artigo 3º - Da escritura pública de doação deverão constar cláusulas, termos e condições que: a - assegurem a efetiva utilização ! do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a suas trans- ferência a qualquer outro título. b - vinculem a taxa de ocupação do imóvel em 0,30 (trinta décimos). c - estipulem, em caso de inadimple- mento, a rescisão do contrato e a reversão do imóvel para o patri mônio público, independentemente de indenização por tenfeitorias realizadas. Artigo 4º - Aplicam-se à doação dos terrenos de que trata esta lei, as mesmas regras disciplinadoras! da alienação judicial no Distrito Industrial "Francisco Carneiro D'Albuquerque', estabelecidas pela Lei nº 1.118, de 08 de agosto de 1.989, Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 6561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA Artigo 5º - Esta lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais dispo- sições em contrário. Guariba, 10 de dezembro de 1.996. EA 1 ZILDA PEDRO VITORINO Prefeita Municipal Registrada em livro próprio e publi- cada no placar do Paço Municipal, nos tegmos do $ 2º, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município. Civil da Sede da Comarca de arguivamefito, no dia 10 de dezembro de 1.996. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto am erramos | Cartório do Registro Civil da Sáde da Comarez de Guarir - SP ; 3 Elisio Gloom Cultos de Loma PR Luas Wando Chedoro de Lima Oficial Su'stituto cap Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 5651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49