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norma nº 1433/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1433 / 1996
Date 1996-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL NO PARQUE INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D’ALQUERQUE”, À FIRMA IRMÃOS ARAUJO DE GUARIBA LTDA - ME
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 61-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
NO >
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.433 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS
BEM IMÓVEL NO PARQUE INDUSTRIAL "FRANCISCO CARNEIRO D' ALBUQUERQUE"
A FIRMA IRMAOS ARAUJO DE GUARIBA LTDA-ME, E DA OUTRAS PROVIDEN-
CIAS
A Câmara Municipal de Guaribam Esta-
do de Sã oPaulo, em sessão realizada
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no dia 06 de dezembro de 1.996, A-
1480 od ,
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LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo -
autorizado a alienar, por doação e com os encargos previstos no
Artigo 3º desta Lei, bens imóveis sem quaisquer benfeitorias, lo-
calizados no Distrito Industrial Francisco Carneiro D'Albuquer-/
que", com área superficial de 3.500,00 m? (três mil e quinhentos
metros quadrados), à firma Irmãos Araujo de Guariba Ltda-ME, ins-
crita no CGC sob nº 64.559.651/0001-07, com sede na Avenida Anto-
nio Albino, nº 320, nesta cidade de Guariba/SP, necessário para
se instalarem, em definitivo, ampliarem seu ramo de atividades de
manutenção industrial e projetos sob-medida de montagem e fabrica
ção de tanques aéreos e subterrâneos, serviço de aço inoxidável e
cobres. Especialização em serviços de: soldas, esteiras, metáli-/
licas de bagaço de cana, etc. Fabricação de carrocerias de ferro,
toldo e comboio de qualquer tipo e modelo. Alinhamento de truks ,
fabricação de carretas para caminhões e automóveis, fabricação de
máquinas para rachar madeira, etc.
Artigo 2º - Os bens imóveis de que
au ttia
Clisuó
mm Prefeitura Municipal de
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEI
trata o Artigo anterior, localizado na Avenida Joaquim Francisco
de Oliveira, consistentes dos lotes nºs. 3 e 4, do Parque Indus-/
trial "Francisco Carneiro D'Albuquerque", possuem as medidas e
confrontações seguintes:
"Uma área de terras, de formato regu
lar, sem benfeitorias, com a área superficial de 3.500,00 metros
quadrados, localizada neste distrito, cidade, município e Comarca
de Guariba, Estado de São Paulo, consistentes dos lotes nºs. 03
e 04, local denominado Parque Industrial "francisco Carneiro D'AI
buquerque", com frente para a Avenida Joaquim Francisco de Olivei
ra, medindo 50,00 metros na linha da frente, igual medida na li-
nha dos fundos, por 70,00 metros de ambos os lados, dividindo e
confrontando, pela frente com a mencionada via pública, ou seja ,
a Avenida Joaquim Francisco de Oliveira; pelo lado direito com
propriedade da Prefeitura Municipal de Guariba (área verde); pelo
lado esquerdo, divisando com o lote nº 02; e, pelos fundos, divi-.
sando com propriedade da Prefeitura Municipal de Guariba ( área
verde)".
Artigo 3º - Da escritura pública de
doação deverão constar cláusulas, termos e condições que:
a - assegurem a efetiva utilização !
do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a suas trans-
ferência a qualquer outro título.
b - vinculem a taxa de ocupação do
imóvel em 0,30 (trinta décimos).
c - estipulem, em caso de inadimple-
mento, a rescisão do contrato e a reversão do imóvel para o patri
mônio público, independentemente de indenização por tenfeitorias
realizadas.
Artigo 4º - Aplicam-se à doação dos
terrenos de que trata esta lei, as mesmas regras disciplinadoras!
da alienação judicial no Distrito Industrial "Francisco Carneiro
D'Albuquerque', estabelecidas pela Lei nº 1.118, de 08 de agosto
de 1.989,
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 6561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
Artigo 5º - Esta lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais dispo-
sições em contrário.
Guariba, 10 de dezembro de 1.996.
EA
1
ZILDA PEDRO VITORINO
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publi-
cada no placar do Paço Municipal, nos tegmos do $ 2º, do Artigo
90, da Lei Orgânica do Município.
Civil da Sede da Comarca de arguivamefito, no dia 10
de dezembro de 1.996.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
am erramos
| Cartório do Registro Civil da Sáde
da Comarez de Guarir - SP
; 3
Elisio Gloom Cultos de Loma
PR
Luas Wando Chedoro de Lima
Oficial Su'stituto
cap
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 5651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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