| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 1997 |
| Date | 1997-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O LOCAL, DIA, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC -48.664.304/0001-80 : LEI NO 1.435 — DE 26 DE FEVELEIRO DE 1.997 . DISPOE SOSRE O LOCAL, DIA,HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR A Cêmara Municipal do Cuariha, Estado de São Paulo, em sessão realizada no die 25 de fevereiro de 1.957, APROvOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - . Prefeito Municipal, sanciono e promul = Registro Olvil da Séde Cartório di sp so a seguinte ... Comarca de Guariba - da fuodoro da Lima : Etisió Anton Theodo lo Ra E Lsió Eeceivão Titular 5 o do Lima Pas Wovcelo Thnodaro LEI: Oficial Substituto l Ds ra Prrigo 49 - O Conselho Tutelar, já de vidamente empossado, exercerá suas funções na Rua Feres Sadalia , nº 806, nesta cidade e Municínio de Guariba/SP, Ertico 29º - A atividade do Conselho , obedecerá a seguinte jornada de trebalho: I - de segunda à sexta foira, das 08:00 às 17:00 horas, atendimento diário composto por 02 Conse- lheiros. II - de segunda à sexta feira, das 17:00 ês 08:00 horas do dia seguinte, conforme escala de plantão. IIi - aos sábados, domingos e feriados, conforme escala de plantão. Ártico 3º - A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, será aquela equivalente à referência 17 do Quadro Ceral de Pessoal da Prefeitura, instituido pela Lei Munici pal nº 1.195, de 04 de março de 1.991. Artigo 4º - As atribuições do Conse-/ lho Tutelar, serão definidas por Decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 136, da Lei nº 8.069, de 13 Ge julho de 1.990 Av. Evaristo Vaz, 1.190 > Fone: (016) 3651-1422 - CEP 14840-000 “= Cx. Postal, 49 (Estatuto da Criança e do Adolescente) — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.654.304/0001-80 Artigo 5º - Esta Lei entrará em y na data de sua publicação. Sede da Comarca de Gua zembro de 1.997. contrário. Av. Evaristo Vaz, 1.190 Artigo 6º - Revogam-se as disposi Guariba, 26 de feveréiro de 1.997 LAURENTIZ NETO refeito Municipal Registrada em livro próprio, afi na sede da Prefeitura Municipal de Guariba, no locel de costume e, mandado publicar no orgão de Imprensa local, nos termos do Artigo 90, da Lei Orgânica de Município. ROBERTO LUIZ CARÓSIO Secretário de Administração Ap Ê fo de Registro Civil de LO O DE LIMA Oficial Substituto o do Registro Civil da Séde Cartóri e Guariba - SP d da Comarca Elisió Antonio Theodoro de Lima H pacrivão Titular Luis Marcelo Theodoro da Lima Oficial Substituto | » Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 igor ções xado da de-