| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 1998 |
| Date | 1998-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA E AUTARQUIAS A NÃO COBRAREM TAXAS DE INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEINº 1.601 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.998 = AO VLA/ DE DEZEMBRO DE 1.998 AUTORIZA A PREFEITURA E AUTARQUIAS A NÃO COBRAREM TAXAS DE INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 15 de Dezembro de 1998, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte... - LEI Artigo 1º ) - Fica a Prefeitura e autarquias autorizadas a não cobrança de taxa de inscrição em concurso público municipal. Parágrafo Único - Terão direito a isenção prevista neste artigo anterior, aqueles que comprovarem estar desempregados. Artigo 2º) - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º ) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000N Cx: Fostal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. mm — - Dad á º mm a ) Pá DT e .L RÓBERTO LUIZ CARÓSIO . A Secretário de Administração Aprest pistro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no di al] LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49