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norma nº 1437/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1437 / 1997
Date 1997-03-13
EmentaCRIA CARGOS DE MÉDICO, CIRURGIÃO DENTISTA, FARMACÊUTICO E VETERINÁRIO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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[y — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664 .304/0001-80
LEI Nº 1.437 - DE 13 DE MARÇO DE 1.997
CRIA CARGOS DE MÉDICO, CIRURGIÃO DENTISTA, FARMACÉTICO E
VETERINÁRIO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em sessão realizada no dia 11 de mar;co de 1.997, APROVOU e eu -Herminio de
Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI;
Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal
da Prefeitura, junto à Secretaria Municipal respectiva, os seguintes cargos:
Secretaria de Saúde:
a - 04 (quatro) cargos de Médico, referência 20, com
carga horária de 20 horas semanais;
b - 04 (quatro) cargos de Cirurgião Dentista, referência
20, com carga horária de 20 horas semanais;
c - 01 (um) cargo de Farmacêutico, referência 20, com
carga horária de 20 horas semanais;
- 4d - 01 (um) cargo de Veterinário, referência 20, carga
horária de 20 horas semanais.
Parágrafo Primeiro - Relativamente ao regime jurídico
único de planos de carreira, para os cargos criados neste Artigo, aplicar-se-ão as
normas estabelecidas na Lei nº 1.155, de 22 de maio de 1.990, combinada com a
Lei nº 1.195, de 04 de março de 1.991.
Parágrafo Segundo - Quanto aos cargos em criação de
Médico e Cirurgião Dentista, observar-se-ão as atribuições previstas nos Incisos | e
Il, do Artigo 22, da Lei nº 1.098, de 19 de janeiro de 1.989.
Artigo 2º - A definição das atribuições dos cargos de
Farmacêutico e Veterinário, criados no Artigo 1º desta Lei, serão objeto de Decreto
do Executivo.
Cartório do Registro Civil da Séde
da Comarca de Guariba - SP
Clsio Cimo Theodoro de Lima
rvão Ttuiar
Luis Wiucclo Theodoro do Lima
me, cama .
Ea . NI> i4bAG-DOT - Cx Pósta:
Cricial Substituto É Ce.
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48 664 .304:0001-80
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da
presente lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento
vigente, que serão suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guariba, 13 e março de 1.997. »
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
É Prefeito Municipal
Nm
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura
Municipal, no local de costume e, mandado publicas em orgão de imprensa local, na
data de sua conclusão, nos termos do da Lei Orgânica do Município.
RA
ROBERTO LUIZ CARÓSIO
Secretário de Administração ..
io de Registro Civil da
mento, no dia 30 de de-
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
jo do Resistro Civil! da Séde
Cartór io Civil da “E
da Comarca « tiuar dt õ
Elisis 6 cio Chotoo de Lima
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de Li
Luis Itai to Chedoro
Oficial Suosututo
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