| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 1997 |
| Date | 1997-03-13 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE MÉDICO, CIRURGIÃO DENTISTA, FARMACÊUTICO E VETERINÁRIO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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[y — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664 .304/0001-80 LEI Nº 1.437 - DE 13 DE MARÇO DE 1.997 CRIA CARGOS DE MÉDICO, CIRURGIÃO DENTISTA, FARMACÉTICO E VETERINÁRIO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 11 de mar;co de 1.997, APROVOU e eu -Herminio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI; Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, junto à Secretaria Municipal respectiva, os seguintes cargos: Secretaria de Saúde: a - 04 (quatro) cargos de Médico, referência 20, com carga horária de 20 horas semanais; b - 04 (quatro) cargos de Cirurgião Dentista, referência 20, com carga horária de 20 horas semanais; c - 01 (um) cargo de Farmacêutico, referência 20, com carga horária de 20 horas semanais; - 4d - 01 (um) cargo de Veterinário, referência 20, carga horária de 20 horas semanais. Parágrafo Primeiro - Relativamente ao regime jurídico único de planos de carreira, para os cargos criados neste Artigo, aplicar-se-ão as normas estabelecidas na Lei nº 1.155, de 22 de maio de 1.990, combinada com a Lei nº 1.195, de 04 de março de 1.991. Parágrafo Segundo - Quanto aos cargos em criação de Médico e Cirurgião Dentista, observar-se-ão as atribuições previstas nos Incisos | e Il, do Artigo 22, da Lei nº 1.098, de 19 de janeiro de 1.989. Artigo 2º - A definição das atribuições dos cargos de Farmacêutico e Veterinário, criados no Artigo 1º desta Lei, serão objeto de Decreto do Executivo. Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba - SP Clsio Cimo Theodoro de Lima rvão Ttuiar Luis Wiucclo Theodoro do Lima me, cama . Ea . NI> i4bAG-DOT - Cx Pósta: Cricial Substituto É Ce. — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48 664 .304:0001-80 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guariba, 13 e março de 1.997. » HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO É Prefeito Municipal Nm Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no local de costume e, mandado publicas em orgão de imprensa local, na data de sua conclusão, nos termos do da Lei Orgânica do Município. RA ROBERTO LUIZ CARÓSIO Secretário de Administração .. io de Registro Civil da mento, no dia 30 de de- LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto jo do Resistro Civil! da Séde Cartór io Civil da “E da Comarca « tiuar dt õ Elisis 6 cio Chotoo de Lima a cao tuiar de Li Luis Itai to Chedoro Oficial Suosututo mm mm