| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BENS IMÓVEIS NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D’ALQUERQUE”, À FIRMA GBA-CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO , CGC 48.664.304/0001-80 — LEI Nº 1.443 - DE 16 DE ABRIL DE 1.997 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E . COM ENCARGOS, BENS IMÓVEIS NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D'ALBUQUERQUE”, À FIRMA GBA-CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA,, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 15 de abril de 1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... = Qui da sede Resto NE sp o 3º gtóri RC | a Gomst do uma Chu e Thucdoro de tuto aro us Bus oficial Su LEI: ” Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação e com os encargos previstos no Artigo 3º desta, bens imóveis sem quaisquer berfeitorias, localizados no Distrito Industrial “Francisco Carneiro D'Albuguerque”, com área de 3.482,62 m2 (três mil, quatrocentos e oitenta e dois vírgula sessenta e dois metros quadrados), à firma GBA-Caldeiraria e Montagens Industriais Ltda. - nome fantasia “SEMAG”, inscrita no CGC sob nº 72.842.873/0001-41, com sede, domicílio e foro na Rua João Viziack, nº 340 - Parque Industrial desta cidade de Guariba, para instalação e funcionamento de indústria e comércio de caldeiraria industrial e representações. Artigo 2º - Os bens imóveis, de que trata o Artigo anterior, localizados na Rua João Viziack - lotes nºs. 29 e 30, possuem as medidas e confrontações seguintes: “Uma área de terras, sem benfeitorias, de formato irregular, com área superficial de 3.482,62 metros quadrados, localizada neste distrito, cidade, município e Comarca de Guariba, no local denominado Distrito Industrial “Francisco Carneiro D'Albuquerque”, com frente para a Rua Virgilio Petrini, esquina com a Avenida Joaquim Francisco de Oliveira, medindo 41,00 metros na linha de frente, onde divisa com a mencionada via pública, ou seja, a Rua Virgilio Petrini; 70,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, divisando com o lote nº 28; 50,00 metros na linha dos fundos, divisando com os lotes nºs. 5 e 6; e, 61,00 metros do lado direito, divisando com a Av. Joaquim Francisco de Oliveira, sendo que, a esquina desenvolve-se em curva obedecendo a tangente de 9,00 metros, na distância de 14,14 metros”. Artigo 3º - Da escritura pública de doação deverão constar cláusulas, termos e condições que: | - assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer outro título; Na. Av. Evaristo Vaz, 1 190 - Fone: 1016) 351-1422 . CEP 14840-000 -« Cx. Postal, 49 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 H - vinculem a taxa de ocupação dos imóveis em 0,30 (trinta centésimos); e, . IH - estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão de contrato e a reversão dos imóveis para o patrimônio público, independentemente de indenização pôr benfeitorias realizadas. Artigo 4º - Aplicam-se à doação dos imóveis de que trata esta Lei, as mesmas regras disciplinadoras da alienação imobiliária, estabelecidas pela Lei nº 1.118, de 08 de agosto de 1.989, combinada com a Lei nº 1.203, de 07 de junho de 1.991. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Municipal de Guariba, no lugar de c lado publicar em orgão de imprensa local, na data de sua pubk i do Município. ROBERTO LUIZ CARÓSIO Secretário de Administração Aprg fada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guar no dia 30 de de- zembro de 1.997. cavio PM , The. oro Dus Marco cuto oficial Subst' do Lima Av. Evaristo Vaz, 1190 - Fone: (016) 3514422 . CEP 14840-000 - Cx. Postal,