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norma nº 1443/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1443 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BENS IMÓVEIS NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D’ALQUERQUE”, À FIRMA GBA-CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO ,
CGC 48.664.304/0001-80 —
LEI Nº 1.443 - DE 16 DE ABRIL DE 1.997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E .
COM ENCARGOS, BENS IMÓVEIS NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO
CARNEIRO D'ALBUQUERQUE”, À FIRMA GBA-CALDEIRARIA E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA,, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 15 de abril de
1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz
Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a
seguinte ...
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LEI:
”
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, por doação e com os encargos previstos no Artigo 3º desta,
bens imóveis sem quaisquer berfeitorias, localizados no Distrito Industrial
“Francisco Carneiro D'Albuguerque”, com área de 3.482,62 m2 (três mil,
quatrocentos e oitenta e dois vírgula sessenta e dois metros quadrados), à firma
GBA-Caldeiraria e Montagens Industriais Ltda. - nome fantasia “SEMAG”,
inscrita no CGC sob nº 72.842.873/0001-41, com sede, domicílio e foro na Rua João
Viziack, nº 340 - Parque Industrial desta cidade de Guariba, para instalação e
funcionamento de indústria e comércio de caldeiraria industrial e representações.
Artigo 2º - Os bens imóveis, de que trata o Artigo
anterior, localizados na Rua João Viziack - lotes nºs. 29 e 30, possuem as medidas
e confrontações seguintes:
“Uma área de terras, sem benfeitorias, de formato
irregular, com área superficial de 3.482,62 metros quadrados, localizada neste
distrito, cidade, município e Comarca de Guariba, no local denominado Distrito
Industrial “Francisco Carneiro D'Albuquerque”, com frente para a Rua Virgilio
Petrini, esquina com a Avenida Joaquim Francisco de Oliveira, medindo 41,00
metros na linha de frente, onde divisa com a mencionada via pública, ou seja, a
Rua Virgilio Petrini; 70,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel,
divisando com o lote nº 28; 50,00 metros na linha dos fundos, divisando com os
lotes nºs. 5 e 6; e, 61,00 metros do lado direito, divisando com a Av. Joaquim
Francisco de Oliveira, sendo que, a esquina desenvolve-se em curva obedecendo
a tangente de 9,00 metros, na distância de 14,14 metros”.
Artigo 3º - Da escritura pública de doação deverão
constar cláusulas, termos e condições que:
| - assegurem a efetiva utilização dos imóveis para
o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer outro título;
Na.
Av. Evaristo Vaz, 1 190 - Fone: 1016) 351-1422 . CEP 14840-000 -« Cx. Postal, 49
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
H - vinculem a taxa de ocupação dos imóveis em
0,30 (trinta centésimos); e, .
IH - estipulem, em caso de inadimplência, a
rescisão de contrato e a reversão dos imóveis para o patrimônio público,
independentemente de indenização pôr benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Aplicam-se à doação dos imóveis de
que trata esta Lei, as mesmas regras disciplinadoras da alienação imobiliária,
estabelecidas pela Lei nº 1.118, de 08 de agosto de 1.989, combinada com a Lei nº
1.203, de 07 de junho de 1.991.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Municipal de Guariba, no lugar de c lado publicar em orgão de
imprensa local, na data de sua pubk i
do Município.
ROBERTO LUIZ CARÓSIO
Secretário de Administração
Aprg fada ao Cartório de Registro Civil da
Sede da Comarca de Guar no dia 30 de de-
zembro de 1.997.
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Av. Evaristo Vaz, 1190 - Fone: (016) 3514422 . CEP 14840-000 - Cx. Postal,

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