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norma nº 1445/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1445 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaAUTORIZA A O EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL NA AVENIDA RIBEIRÃO PRETO, À FIRMA DE ARAUJO & PERLATTO - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[j — Prefeitura Municipal de Guariba
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ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.445 - DE 16 DE ABRIL DE 1.997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E
COM ENCARGOS, À FIRMA DE ARAUJO & PERLATTO-ME, BEM IMÓVEL NA
AVENIDA RIBEIRÃO PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 15 de abril de
1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz
Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a
brio do Res Cisil da ae seguinte re
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da CAL pro o Bum
Marto Centeno du Lima | Moto d
Pu Oficial Substituto
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, por doação e com os encargos previstos no Artigo 3º desta,
bem imóvel sem quaisquer benfeitorias, localizado na Avenida Ribeirão Preto, com
área de 353,50 m2 (trezentos e cinquenta e três vírgula cinquenta metros
quadrados), à firma ARAUJO & PERLATTO- ME., inscrita no CGC sob nº
01.668.269/0001-03, com sede, domicílio e foro na Avenida Ribeirão Preto, nº 20 -
nesta cidade de Guariba, para instalação e funcionamento de comércio varejista de
peças para veículos e serviços de mecânica.
Artigo 2º - O bem imóvel, de que trata o Artigo
anterior, localizado na Avenida Ribeirão Preto, lote nº. 05 possui as medidas e
confrontações seguintes:
“Inicia num ponto comum, às divisas do imóvel ora
descrito com a Avenida Ribeirão Preto, a 12,50 metros da esquina com a Av.
Sagrado Coração de Jesus; daí, segue em linha reta, rumo sul, pelo alinhamento da
Av. Ribeirão Preto, numa distância de 11,00 metros; daí, deflete à esquerda, em
ângulo de 90º, e segue em linha reta, rumo leste, divisando com o lote nº 4, de
propriedade da firma Albano Calantonio-ME, numa distância de 35,00 metros; daí,
deflete novamente à esquerda, em ângulo de 90º, e segue em linha reta - rumo
norte, divisando com o lote nº 7, de propriedade da Fazenda Pública Municipal,
numa distância de 04,00 metros; daí, deflete novamente, à esquerda, em ângulo de
132º e, segue em linha reta, rumo noroeste, pelo alinhamento da Av. Sagrado
Coração de Jesus, numa distância de 11,00 metros; daí, deflete, finalmente, à
esquerda, em ângulo de 122º e, segue em linha reta, rumo oeste, confrontando
com o lote nº 6, de propriedade da Fazenda Municipal, numa distância de 26,00
metros, até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica, encerrando uma
área de 353,50 metros quadrados”.
Av. Evaristo Vaz 1190 - Fone: (016) 3593.1427 -« CEP 14840.D000 - Cx. Postal,
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664 .304/0001-80
Artigo 3º - Da escritura pública de doação deverão
constar cláusulas, termos e condições que:
| - assegurem a efetiva utilização do imóvel para o
fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer outro título;
H - vinculem a taxa de ocupação do imóvel em 0,30
(trinta centésimos); e,
li - estipulem, em caso de inadimplência, a
rescisão de contrato e a reversão do imóvel para o patrimônio público,
independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Aplicam-se à doação do imóvel de que
trata esta Lei, as mesmas regras disciplinadoras da alienação imobiliária, do Distrito
Industrial “Francisco Carneiro D'Albuquerque”, estabelecidas pela Lei nº 1.118, de
08 de agosto de 1.989, combinada com a Lei nº 1.203, de 07 de junho de 1.991.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Registrado em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura
Municipal de Guariba, no lugar de costum publicar em orgão de
Xio de Registro Civil da
Sede da Comarca de Gu ento, no dia 30 de de-
zembro de 1.997.
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cão is g: Oficial Substituto
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&v Evaristo Vaz 1.190 - Fone, (016) 3535-1422 - CEP 14840-000 . Cx. Postal, 49

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