| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | DISCIPLINA A EXPLORAÇÃO DE JOGOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA. |
| native_id | 1697 |
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LEI Nº 1.447 - DE 16 DE ABRIL DE 1.997. DISCIPLINA A EXPLORAÇÃO DE JOGOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 08 de abril de 1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... [ [5a Artigo 1º - Os estabelecimento comerciais que exploram jogos como: Snoker, Prebolim, Fliperama, Bilhar e outros similares, terão o prazo de quatro meses, após a publicação desta Lei, para providenciar a separação da parte comercial - daquela destinada a jogos. Parágrafo Único - A separação deverá ser de tal modo que, na parte destina a jogos os menores de 18 (dezoito) anos não poderão observar e, nem ingressar no recinto. Artigo 2º - Os estabelecimentos que pretenderem continuar, ou mesmo, iniciar a exploração de jogos, deverão - por seus proprietários, no período fixado no dispositivo anterior, requerer a expedição de Alvará para tal finalidade. Parágrafo Único - O deferimento da expedição do Alvará condicionar-se-á: | Visita de funcionário nomeado pela Administração, que descreverá minunciosamente - as condições do local e os jogos a serem explorados; H - Parecer de uma Comissão de três pessoas - nomeadas pela Administração, que poderá, antes do parecer final, requerer o que entender necessário, observando sempre: a - Se as condições do estabelecimento se adequam aos termos do Parágrafo Unico, do Artigo 1º, desta Lei; e, b - Se os jogos a serem explorados não estão entre aqueles considerados de azar (Artigo 50, da Lei de Contravenções Penais). Artigo 3º - A inobservância do disposto nesta lei, implicará na cassação do Alvará e, consequentemente, os estabelecimentos transgressores terão as suas portas lacradas. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registrado em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal de Guariba, no lugar de costume e, mandado publicar em orgão de imprensa local semanal, na data de sua publicação, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município ROBERTO LUIZ CARÓSIO Secretário de Administração Sede da Comarca de q zembro de 1.997. | 6! l LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto vamento, no dia 30 de de-