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← Guariba (SP)

norma nº 1447/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1447 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaDISCIPLINA A EXPLORAÇÃO DE JOGOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA.
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LEI Nº 1.447 - DE 16 DE ABRIL DE 1.997.
DISCIPLINA A EXPLORAÇÃO DE JOGOS EM ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 08 de abril de
1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz
Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte ...
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Artigo 1º - Os estabelecimento comerciais que
exploram jogos como: Snoker, Prebolim, Fliperama, Bilhar e outros similares,
terão o prazo de quatro meses, após a publicação desta Lei, para providenciar a
separação da parte comercial - daquela destinada a jogos.
Parágrafo Único - A separação deverá ser de
tal modo que, na parte destina a jogos os menores de 18 (dezoito) anos não
poderão observar e, nem ingressar no recinto.
Artigo 2º - Os estabelecimentos que
pretenderem continuar, ou mesmo, iniciar a exploração de jogos, deverão - por
seus proprietários, no período fixado no dispositivo anterior, requerer a expedição
de Alvará para tal finalidade.
Parágrafo Único - O deferimento da expedição
do Alvará condicionar-se-á:
| Visita de funcionário nomeado pela
Administração, que descreverá minunciosamente - as condições do local e os
jogos a serem explorados;
H - Parecer de uma Comissão de três pessoas -
nomeadas pela Administração, que poderá, antes do parecer final, requerer o que
entender necessário, observando sempre:
a - Se as condições do estabelecimento se
adequam aos termos do Parágrafo Unico, do Artigo 1º, desta Lei; e,
b - Se os jogos a serem explorados não estão
entre aqueles considerados de azar (Artigo 50, da Lei de Contravenções Penais).
Artigo 3º - A inobservância do disposto nesta
lei, implicará na cassação do Alvará e, consequentemente, os estabelecimentos
transgressores terão as suas portas lacradas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registrado em livro próprio, afixado na sede da
Prefeitura Municipal de Guariba, no lugar de costume e, mandado publicar em
orgão de imprensa local semanal, na data de sua publicação, nos termos do
Artigo 90 da Lei Orgânica do Município
ROBERTO LUIZ CARÓSIO
Secretário de Administração
Sede da Comarca de q
zembro de 1.997. |
6!
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LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
vamento, no dia 30 de de-

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