| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 1997 |
| Date | 1997-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA FAMILIAR MÍNIMA PARA FAMÍLIAS COM FILHOS EM SITUAÇÃO DE RISCO. |
| native_id | 1700 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, APROVOU e eu Presidente da Mesa, nos termos do Artigo 45, Parágrafo 602 da Lei Orgâni- ca do Município promulgo a seguinte ... os gÁRIO Sr LEI: Artigo lo) - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Programa de Garantia de Renda Famíliar Mínima para famílias cujos filhos e/ou dependentes menores de 14 anos se encontrem em situação de risco. Artigo 20) - Serã considerada em esitua- ção de risco a criança de até quatorze anos de idade que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, não esteja sendo atendida, nos seus direitos, pelas políticas sociais básicas, no que tange à sua in- tegridade física, moral ou social. Parágrafo Unico - Excetuam-se do limite de quatorze anos, os filhos ou dependentes portadores de deficiência (física ou mental). Artigo Jo - Será exigido, para cadastra- mento das famílias beneficiárias atestado de matrícula escolar das cri- anças, bem como seu acompanhamento institucional regular. HS o . FF H Legrilinttmo Lemecnáteico e ranfrerente, murro O ARO POUCO Avenida Evaristo Paco DL I90 1º Andar - Telefone Favo 06 ISP CEP AS4AD-N0D - GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA "Cidade Primavera” Artigo 40 - Poderão ser atendidas pelo Programa as famílias, com filhos ou dependentes, cuja renda seja infe- rior a R$.200,00 (Duzentos Reais), e que residem em Guariba há, no mí- nimo três anos, na data da publicação desta Lei. Parágrafo Unico - Famílias com renda superior a R$.200,00 (Duzentos Reais) poderão ser atendidas pelo Pro- grama, desde que a renda mensal “per capita” seja inferior a R8$.50,00 (Cinquenta Reais). Artigo 5o) - As famílias que pretendem obter o benefício deste programa deverão se cadastrar e atender aos prazos e requisitos mínimos estabelecidos no seu regulamento. Parágrafo Unico - O Poder Público desen- volverá, de preferência em parceria com entidades de assistência social não governamentais, programa de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas pelo Programa. Artigo 60 - As hipóteses de exclusão do Programa e ag respectivas punições para o Servidor Público ou agente de entidade parceira que concorram para a concessão ilícita do benefício, serão fixados no regulamento. Artigo To - O auxilio monetário mensal será equivalente á diferença entre o cunjunto de rendimentos da família e o montante resultante da multiplicação do número de membros da famí- lia - pai, mãe e filhos ou dependentes menores de quatorze anos - pelo valor de R$.50,00 (Cinquenta Reais). Artigo 80 - Os recursos financeiros para a realização do Programa serão consignados no Orçamento Municipal, não podendo ultrapassar limite máximo de do valor das receitas correntes no Município. Cartório do Registro Civil da Stde & | 8 | a Corearea de Guariba - SP 6: — Ss de Lima He . . x , A Elisiá Sl tony Theodoro Logriliate ze Semocnáteico Pa A Rd rente, Pressão ago, ar 9" Ivenida Evaristo Paz, Lig). Andar - Pelefone For (06) 33 Te Marcelo Theodoro de Sd. CE Pfigial Splstiputo CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA "Cidade Primavera” Parágrafo Unico - O Poder Executivo po- derá recorrer a fontes externas de financiamento para a viabilização do Programa. ârtigo 90 - Será priorizado o atendimen- to às famílias com crianças identificadas como desnutridas e/ou situa- ção de rua. Artigo 100 - As diretrizes, metodologia e avaliação do presente programa deverão ser regulamentadas e acompa- nhadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guariba. Artigo llo - O cadastramento das fami- lias potenciais beneficiárias deste Programa deverá ser coordenado por uma comissão multidisciplinar constituida paritariamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guariba. Artigo i2o - Os beneficiados deste Pro- grama serão concedidos, a cada família, pelo período de um ano, prorro- gável, nos termos da regulementação desta Lei. Artigo 130 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos à partir do dia lo de Janeiro de 1.998, ficando revogadas as disposições em contrário. i Guariba, 19 de Maio de 1.997. mn MARCIO APA DO CONTARIM Presidente da Câmara ..- T g : Comida s E | . Theodo-o de Lima (OG [o Na mçitutat o: o cão Tt 9 Clero Thsudoro a Dimo Ps Substituto Oficial HO. . /2 . ST ; mM Lpuslato no Domecnático e Lean PTE, rumo (0 RO ÊUOO Ez Ivenida Evaristo Pao IVO Andar - Pelefonc Faro (06 SSL I3I o CEP AS4O-DOD - GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do 8 20, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município, e mandado publicar no Jornal A Comarca Regional, no dia 21 de Maio de 1.997. D Assessora Jurídig Apresentada ão Cartórid de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, par rquiframento4 no) dia Y9 de Maio de 1.997. LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto FÁBIO JOSE PIRES o! estro ivil da de io do Pesinteo Civil Sé Cartório 69 per da Does te cueripa - SP actuvão Titular Luis Nles-do Theodoro de Lima | Oficial Substituto Su memso Zegridatim LG , 7 | " emocrnático e Cuanifarente sumo «o eno AUCO Avenida Evaristo Faz. PAGO 1º Andur - Telefone Fax (016) 35-DI3L- CEP JAS4O-OON) - GUARIBA - SP