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norma nº 1455/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1455 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM COMODATO, UMA ÁREA DE TERRAS NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE LAGOAS DE TRATAMENTO DE ESGOTOS.
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a
LEINº 1.455 - DE 28 DE MAIO DE 1.997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM COMODATO.
UMA ÁREA DE TERRAS NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE
LAGOAS DE TRATAMENTO DE ESGOTOS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 27 de maio de
1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz
«aro Civil da Séde e
onério de Ca - SP Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a
do dt no RSA Qua seguinte re
te TEcaa
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Su dica to
Bs cficial Su--st.tuto LEI:
o — Sul
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a receber - em COMODATO - a título gratuito, do Dr. Luiz Antonio Cera
Hometto e sua mulher - D. Denise Krug Hometto, uma área de terras de 199.755,00
metros quadrados, localizada neste distrito, município de comarca de Guariba, na
Fazenda Bacuri destinada, exclusivamente, para a implantação e construção de
Lagoas de Tratamento de Esgotos, consistente da seguinte área conforme
descrição perimétrica que abaixo segue:
GLEBA E - PROPRIETÁRIO - Luiz Antonio Cera Hometto e sua Mulher
Fazenda Bacuri
“Partindo do Ponto “75” da descrição anterior
tomando o rumo de 30º59'NE caminhando 217,00m temos o Ponto “82” na margem
esquerda do Córrego Guariba, defletindo à direita tomando a direção do fluxo,
acompanhando a margem com o rumo de 39º57'SE, caminhando 235,25m temos o
Ponto “83”, continuando pela margem esquerda do Córrego com o rumo de
66º05'SE caminhando 282,85m temos o Ponto “84”, sempre pela margem com o
rumo de 66º28'SE caminhando 306, 15m temos o Ponto “85”, ainda seguindo o fluxo
do Córrego pela sua margem esquerda com o rumo de 66º22'SE caminhando
319,70m temos o Ponto “86”, defletindo à direita tomando o rumo de 30º59'SW
caminhando 239,00m temos o Ponto “87”, defletindo à direita tomando o rumo de
52º58'NW, caminhando 74,00m temos o Ponto “88”, defletindo a esquerda tomando
o rumo de 59º03'NW caminhando 60,00m temos o Ponto “89”, defletindo a esquerda
tomando o rumo de 59º31'NW caminhando 90,00m temos o Ponto “90”, defletindo a
esquerda tomando o rumo de 59º44'NW caminhando 90,00m temos o Ponto “91”,
defletindo à esquerda tomando o rumo de 59º54'NW caminhando 300,00m temos o
Ponto “92”, defletindo à esquerda tomando o rumo de 61º20'NW, caminhando
»— Prefeitura Mi
ESTAR
150,00m temos o Ponto “93”, defletindo a direita tomando o rumo de 60º40'NW
caminhando 150,00m temos o Ponto “94”, defletindo a direita tomando o rumo de
58º57'NW caminhando 59,00m temos o Ponto “95”, defletindo a esquerda tomando
o rumo de 61º50'NW caminhando 151,50m temos o Ponto “75º, onde teve início e
finda esta medição, fechando uma área total de 199,755,00 metros quadrados,
onde serão construídas as Lagoas para Tratamento de Esgotos da cidade de
Guariba”.
81º - A área de terras definida neste Artigo será
destacada de área maior - Fazenda Bacuri, situada neste Município de Guariba.
8 2º - O prazo de Comodato será por tempo
determinado e a título gratuito de 25 (vinte e cinco) anos, com vigência a partir da
data da assinatura do Contrato, prorrogável por igual período e/ou conforme for
deliberado entre as partes.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Guariba, 28 de maio de 1.997
2
Registrado em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura
Municipal de Guariba, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A
Comarca Regional”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município
tório de Registro Civil da
Sede da Comarca de Guari vamento, no dia 30 de de-
zembro de 1.997. mi
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