| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE NAS PAREDES E MUROS INTERNOS E EXTERNOS DO CENTRO DE LAZER DOS TRABALHADORES DE GUARIBA “VEREADOR EDUARDO ATIQUE”. |
| native_id | 1716 |
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LEI Nº 1.466 - DE 26 DE JUNHO DE 1.997 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE NAS PAREDES E MUROS INTERNOS E EXTERNOS DO CENTRO DE LAZER DOS TRABALHADORES DE GUARIBA “VEREADOR EDUARDO ATIQUE” — E A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São nd) Paulo, em sessão realizada no dia 24 de junho de ao qe Dá 1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz jo q — x Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a as Cr Puma seguinte ... > LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder exploração e, consequente cobrança de preços, àqueles que pretendem fazer publicidade nas paredes e nos muros internos e externos do Centro de Lazer dos Trabalhadores Rurais de Guariba “Vereador Eduardo Atique”. Parágrafo Único - Compete a Administração estipular o prazo para cada publicidade, bem como, o preço por metro quadrado do espaço ocupado, em numerário ou em obras de revestimento do muro, e da calçada. Artigo 2º - Fica vedado o uso de qualquer publicidade atentatória aos bons costumes e a moralidade. Artigo 3º - Fica expressamente proibido a transferência do espaço de um utilizante para terceiro. Artigo 4º - Esta lei será regulamentada por Decreto do Executivo que, estabelecerá o prazo e condições de uso; além de especificações de revestimento do muro e passeio público. Artigo 5º - O Poder Executivo fica obrigado a colocar placa .nominativa com o nome do patrono daquela área de lazer, mediante rateio entre os locatários interessados. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. ry Qd PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal de Guariba, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A Comarca Regional” , nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município à cspad . ROBERTO LUIZ CARÓSIO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Grio de Registro Civil da Sede da Comarca de 6 zembro de 1.997. amento, no dia 30 de de- UIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto | Cartório do Revisto a 5) da Comare Cc Cles mn Cticias Su ima mm “ - emana,