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norma nº 1466/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1466 / 1997
Date 1997-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE NAS PAREDES E MUROS INTERNOS E EXTERNOS DO CENTRO DE LAZER DOS TRABALHADORES DE GUARIBA “VEREADOR EDUARDO ATIQUE”.
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LEI Nº 1.466 - DE 26 DE JUNHO DE 1.997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE
NAS PAREDES E MUROS INTERNOS E EXTERNOS DO CENTRO DE LAZER
DOS TRABALHADORES DE GUARIBA “VEREADOR EDUARDO ATIQUE”
— E A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
nd) Paulo, em sessão realizada no dia 24 de junho de
ao qe Dá 1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz
jo q —
x Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
as Cr Puma seguinte ...
> LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a
proceder exploração e, consequente cobrança de preços, àqueles que pretendem
fazer publicidade nas paredes e nos muros internos e externos do Centro de
Lazer dos Trabalhadores Rurais de Guariba “Vereador Eduardo Atique”.
Parágrafo Único - Compete a Administração
estipular o prazo para cada publicidade, bem como, o preço por metro quadrado
do espaço ocupado, em numerário ou em obras de revestimento do muro, e da
calçada.
Artigo 2º - Fica vedado o uso de qualquer
publicidade atentatória aos bons costumes e a moralidade.
Artigo 3º - Fica expressamente proibido a
transferência do espaço de um utilizante para terceiro.
Artigo 4º - Esta lei será regulamentada por
Decreto do Executivo que, estabelecerá o prazo e condições de uso; além de
especificações de revestimento do muro e passeio público.
Artigo 5º - O Poder Executivo fica obrigado a
colocar placa .nominativa com o nome do patrono daquela área de lazer,
mediante rateio entre os locatários interessados.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
ry
Qd
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal de Guariba, no lugar de costume e, mandado publicar no
Jornal “A Comarca Regional” , nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do
Município
à cspad .
ROBERTO LUIZ CARÓSIO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Grio de Registro Civil da
Sede da Comarca de 6
zembro de 1.997.
amento, no dia 30 de de-
UIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
| Cartório do Revisto a 5)
da Comare Cc
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