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norma nº 1468/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1468 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaMODIFICA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1447 DE 16/04/1997, QUE DISCIPLINA A EXPLORAÇÃO DE JOGOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA.
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LEINº 1.468 - DE 27 DE JUNHO DE 1.997
MODIFICA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.447, DE 16 DE ABRIL 1.997, QUE
DISCIPLINA A EXPLORAÇÃO DE JOGOS EM ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 24 de junho de
1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz
Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 1.447, de 16 de
abril de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Os estabelecimento comerciais que
exploram jogos como: Snoker, Prebolim, Bilhar e outros similares, terão o prazo de
quatro meses, após a publicação desta Lei, para providenciar a separação da parte
comercial - daquela destinada a jogos.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
HERMÍNIO DÊ
/ PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio, afixado na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A
Comarca Regional”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei
Orgânica do Município.
BERTO LUIZ CARÓSIO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (015) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
'— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-41422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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