| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1447 DE 16/04/1997, QUE DISCIPLINA A EXPLORAÇÃO DE JOGOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA. |
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LEINº 1.468 - DE 27 DE JUNHO DE 1.997 MODIFICA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.447, DE 16 DE ABRIL 1.997, QUE DISCIPLINA A EXPLORAÇÃO DE JOGOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 24 de junho de 1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 1.447, de 16 de abril de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Os estabelecimento comerciais que exploram jogos como: Snoker, Prebolim, Bilhar e outros similares, terão o prazo de quatro meses, após a publicação desta Lei, para providenciar a separação da parte comercial - daquela destinada a jogos.” Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. HERMÍNIO DÊ / PREFEITO MUNICIPAL Registrado em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A Comarca Regional”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. BERTO LUIZ CARÓSIO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (015) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 '— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-41422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49