| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 1997 |
| Date | 1997-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 1720 |
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FARA Cartó Elisió o LEI Nº 1.470 - DE 03 DE JULHO DE 1.997 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 01 de julho de 1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... rui da Séde i Registro Givil da o a Ca uariba 8 | ta Luna da Ceratto e :9 1 th dora de Lima | c3 Dus “filas . st tuto of ial SU - LEI Artigo 1º - Fica criado no Município de Guariba, o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO Artigo 2º - Compete ao Conselho: | - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; H - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; e, HW - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Educação será constituído por 05 (cinco) membros titulares a saber: | - um Representante da Secretaria de Educação, Cultura, indicado pelo Prefeito Municipal; Il - um Representante dos Diretores de Escolas Públicas do ensino Fundamental, indicado por seus pares; Hi - um Representante de Pais de Alunos; indicado por seus pares; IV - um Representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental, indicado por seus pares; e, V - um Representante do Conselho Municipal de Educação, indicado pelo Presidente do Conselho. Parágrafo Primeiro - A cada membro titular caberá um membro suplente da mesma categoria. Parágrafo Segundo - O Presidente e Vice Presidente do Conselho, serão indicados pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Terceiro - A designação dos membros do Conselho se fará através de Decreto do Poder Executivo, com mandado de dois anos, permitida a recondução por igual período. Artigo 4º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, entretanto, consideradas de relevantes serviços públicos. Artigo 5º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Artigo 6º - O Conselho terá autonomia em suas decisões. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 03 de julho de 1.997. - «1 da Séde ce no— q É brio do Resisro Civii da sp Ed e Cartóri dr Cua iba c O id TT da Coumarcé : 1 Pima me (Sa HE; IO eua NRO * LAURENTIZ NETO Cferioro do Lima PREFEITO MUNICIPAL “ nto Ls Vea stato Registrado em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A Comarca Regional”, na data de sua conclusão, nos ter igo 90 da Lei Orgânica do Município. o ROBERTO LUIZ CARÓSIO o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO '— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC A8N64.304/0001-80 egistro Civil da Sede da de 1.997. LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca do Cuariba - £p Clisió a ur Lis Jilucdto Ch duo de Lau Cficial Suustuco e ORSON | Lav. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49