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norma nº 1470/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1470 / 1997
Date 1997-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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Cartó
Elisió
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LEI Nº 1.470 - DE 03 DE JULHO DE 1.997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 01 de julho de
1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz
Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte ...
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- LEI
Artigo 1º - Fica criado no Município de Guariba, o
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
Artigo 2º - Compete ao Conselho:
| - Acompanhar e controlar a repartição,
transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
H - Supervisionar a realização do Censo
Educacional Anual; e,
HW - Examinar os registros contábeis e
demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos
repassados ou retidos à conta do Fundo.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Educação
será constituído por 05 (cinco) membros titulares a saber:
| - um Representante da Secretaria de Educação,
Cultura, indicado pelo Prefeito Municipal;
Il - um Representante dos Diretores de Escolas
Públicas do ensino Fundamental, indicado por seus pares;
Hi - um Representante de Pais de Alunos; indicado
por seus pares;
IV - um Representante dos Servidores das Escolas
Públicas do Ensino Fundamental, indicado por seus pares; e,
V - um Representante do Conselho Municipal de
Educação, indicado pelo Presidente do Conselho.
Parágrafo Primeiro - A cada membro titular
caberá um membro suplente da mesma categoria.
Parágrafo Segundo - O Presidente e Vice
Presidente do Conselho, serão indicados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Terceiro - A designação dos membros
do Conselho se fará através de Decreto do Poder Executivo, com mandado de dois
anos, permitida a recondução por igual período.
Artigo 4º - As funções dos membros do Conselho
não serão remuneradas, entretanto, consideradas de relevantes serviços públicos.
Artigo 5º - As reuniões ordinárias do Conselho
serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através
de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Artigo 6º - O Conselho terá autonomia em suas
decisões.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 03 de julho de 1.997.
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Cferioro do Lima PREFEITO MUNICIPAL
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Registrado em livro próprio, afixado na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A
Comarca Regional”, na data de sua conclusão, nos ter igo 90 da Lei
Orgânica do Município. o
ROBERTO LUIZ CARÓSIO o
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
'— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC A8N64.304/0001-80
egistro Civil da Sede da
de 1.997.
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
Cartório do Registro Civil da Séde
da Comarca do
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Lav. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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