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norma nº 1484/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1484 / 1997
Date 1997-07-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 1483, DE 03/07/1997, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO SOBRE A DOAÇÃO DE ÁLCOOL E GASOLINA, AS VIATURAS DA POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.
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W — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48 554 304/0001-80
LEI Nº 1.484 - DE 07 DE JULHO DE 1.997
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.483,
DE 03 DE JULHO DE 1.997, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁLCOOL E
GASOLINA, ÀS VIATURAS DA POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em sessão realizada no dia 04 de julho de 1.997,
APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - O Parágrafo Primeiro, do Artigo 1º, da Lei nº
1.483, de 03 de julho de 1.997, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Primeiro - A doação dos combustíveis de
que trata este Artigo, não poderá ultrapassar a 500 (quinhentos) litros de álcool e 300
(trezentos) litros de gasolina, mensalmente, por um prazo indeterminado.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 07 de julho de 1.997.
da
É LAURENTIZ NETO
REFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio, afixado na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Comarca
Regional”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do
Município.
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oo - Bmo ) ROBERTO LUIZ CARÓSIO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRA!
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Carste Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
& — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CG 48.664 304/0001-80
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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