| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 1997 |
| Date | 1997-07-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 1483, DE 03/07/1997, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO SOBRE A DOAÇÃO DE ÁLCOOL E GASOLINA, AS VIATURAS DA POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA. |
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W — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48 554 304/0001-80 LEI Nº 1.484 - DE 07 DE JULHO DE 1.997 DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.483, DE 03 DE JULHO DE 1.997, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁLCOOL E GASOLINA, ÀS VIATURAS DA POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 04 de julho de 1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - O Parágrafo Primeiro, do Artigo 1º, da Lei nº 1.483, de 03 de julho de 1.997, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Primeiro - A doação dos combustíveis de que trata este Artigo, não poderá ultrapassar a 500 (quinhentos) litros de álcool e 300 (trezentos) litros de gasolina, mensalmente, por um prazo indeterminado.” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 07 de julho de 1.997. da É LAURENTIZ NETO REFEITO MUNICIPAL Registrado em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Comarca Regional”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. —— DD o ess ARS ? resisto EN e oo - Bmo ) ROBERTO LUIZ CARÓSIO SECRETÁRIO DE ADMINISTRA! E) Carste Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 & — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CG 48.664 304/0001-80 Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Oficial Substituto da Jédi . =. an Séde i Registro Oivi! Ga o Cartório do Rey é da Comarca qe Curso - N + + » Luis Chita do tn ao Lima Olicial Substituto Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49