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norma nº 1485/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1485 / 1997
Date 1997-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER O DESDOBRAMENTO DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO NO LOCAL DENOMINADO “RESIDENCIAL MONTE BELO”.
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m — Prefeitura Municipal de Guariba
a ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.485 - DE 10 DE JULHO DE 1.997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER O DESDOBRAMENTO DE UMA
AREA DE TERRAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO NO LOCAL DENOMINADO
“RESIDENCIAL MONTE BELO”
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em sessão realizada no dia 09 de julho de 1.997,
APROVOU e eu - Herminio de Laurentiz Neto, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a
proceder o desdobramento de um terreno (de formato irregular), de propriedade do
Município de Guariba , localizado no local denominado “Residencial Monte Belo”,
designado como Sistema de Lazer, uma área localizada nesta cidade e Comarca de
Guariba, Estado de São Paulo, com frente para o prolongamento da Rua Vicente
Marafiotti, medindo 114,95 metros na linha da frente; daí, virando à esquerda segue na
distância de 70,11 metros, divisando com os fundos dos lotes nºs. 305, 306, 307, 308,
309, 310 e 311 da quadra 15; daí, virando à direita, segue na distância de 35,00 metros,
divisando com o lote nº 311, da quadra 15; daí, virando à esquerda, segue na distância
de 57,29 metros, divisando com propriedade de Carlos Eduardo Corrêa Leite e sua
Mulher; daí, virando a esquerda, segue na distância de 53,92 metros, ainda divisando
com propriedade de Carlos Eduardo Corrêa Leite e sua Mulher; daí, finalmente, virando à
esquerda, segue na distância de 179,19 metros, divisando com os lotes nºs. 312, 313,
314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326 e 327 da quadra 16, até
alcançar o ponto inicial de partida, perfazendo uma área total de 12.189,60 metros
quadrados. a) Acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Guariba, sob nº 8.185. b)
Acha-se registrado no CRI da Comarca de Guariba - “matrícula” nº 7.136.
Artigo 2º - A área desdobrada (A) , do imóvel acima
descrito será composta de um terreno, de formato irregular, sem benfeitorias, com a área
superficial de 2.243,80 metros quadrados localizado neste distrito, cidade, município e
Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua Vicente Marafiotti, no
local denominado Residencial Monte Belo, medindo 46,00 metros na linha da frente;
45,00 metros do lado direito, divisando com a área Remanescente B, de propriedade de
Prefeitura Municipal de Guariba; 67,19 metros do lado esquerdo, divisando com os
fundos dos lotes nºs. 322, 323, 324, 325, 326 e 327 da quadra 16; e, 40,00 metros na
linha dos fundos, divisando com a área Remanescente B, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Guariba. a) Acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Guariba, sob nº
9.148. b) Acha-se situado do lado par da numeração predial da Rua Vicente Marafiotti. c)
Acha-se situado a 14,06 metros da esquina mais próxima, ou seja, da Av. André Mazzeo
Primo, antiga Rua C. d) Acha-se encravado na quadra delimitada pelas seguintes vias
públicas: Rua Vicente Marafiotti, Av. André Mazzeo Primo, Rua 3 e Av. Eugênio
Mangolini.
A Evaristo vaz 1190 Fone (DSi 351t.t402º DEP 13840-000 - Cx PRE
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
Artigo 3º - A área Remanescente (B), do imóvel
descrito no Artigo 1º desta Lei, será composta de um terreno, de formato irregular, sem
benfeitorias, com a área superficial de 9.945,80 metros quadrados localizado neste
distrito, cidade, município e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para
a Rua Vicente Marafiotti, no local denominado Residencial Monte Belo, medindo 68,95
metros na linha da frente, daí, virando à esquerda, segue na distância de 70,11 metros
divisando com os fundos dos lotes nºs. 305, 306, 307, 308, 309, 310 e 311 da quadra 15;
daí, virando à direita, segue na distância de 25,00 metros, divisando com o lote nº 311,
da quadra 15; daí, virando à esquerda, segue na distância de 57,29 metros, divisando
com o prolongamento da Avenida Eugênio Mangolini; antiga propriedade de Carlos
Eduardo Corrêa Leite e sua Mulher daí, virando a esquerda, segue na distância de 53,92
metros, divisando inicialmente com a área de lazer do Loteamento Jardim Paulistano,
área essa de propriedade da Prefeitura Municipal de Guariba e com o lote nº 145, da
quadra H, do referido loteamento, antiga propriedade de Carlos Eduardo Corrêa Leite e
sua Mulher; daí, virando à esquerda, segue na distância de 112,00 metros, divisando
com os fundos dos lotes nºs. 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320 e 321 da
quadra 16; daí, virando à esquerda, segue na distância de 40,00 metros, divisando com
a área desdobrada A, de propriedade da Prefeitura Municipal de Guariba; daí, finalmente,
virando à direita, segue na distância de 45,00 metros, ainda divisando com a mesma
propriedade da Prefeitura Municipal de Guariba. a) Acha-se cadastrado na Prefeitura
Municipal de Guariba, sob nº 8.185. b) Acha-se situado do lado par da numeração predial
da Rua Vicente Marafiotti. c) Acha-se situado a 15,62 metros da esquina mais próxima,
ou seja, da Av. Eugênio Mangolini. d) Acha-se encravado na quadra delimitada pelas
seguintes vias públicas: Rua Vicente Marafiotti, Av. Eugênio Mangolini, Rua 3 e Av.
André Mazzeo Primo.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Registrado em livro próprio, afixado na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Comarca
Regional”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do
ROBERTO LUIZ CARÓSIO ,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Evarísio Vaz, f 1980 - Fona 04414 18% 3doo SER :43840.000 - Cx. Postal, 49
Yi Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.884. 304/0001-80
Apresentada ao Cartório he Rebyistro Civil da Sede da
Comarca de Guariba, para arquivamêénto, nojdia 30 de dezembro de
Oficial Substituto
———————— Cat da Séde
io do Reszistro :
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Luscvico Ch doo de Lima |
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. Gticial Suistituto
STO
Av. Evaristo Vaz, 1.190
Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000
- Cx. Postal, 49

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