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norma nº 1487/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1487 / 1997
Date 1997-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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» — Prefeitura Municipa: ds Guariba
ESTADO DE
CGC 48.68
LEI Nº 1.487 - DE 24 DE JULHO DE 1.997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 22 de julho de
1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz
Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, de que trata o Artigo 9º, da Lei nº 1.324, de
01 de setembro de 1.993, o qual será composto de Presidente, Secretário,
Tesoureiro e mais três membros que comporão o Conselho Fiscal.
Artigo 2º - Os componentes do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão nomeados pelo Prefeito
Municipal através de Decreto e, escolhidos dentre os representantes de
entidades governamentais e não-governamentais.
Artigo 3º - O Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, será constituído:
| - Pela dotação consignada anualmente no
orçamento do Município para assistência social voltada à criança e ao
adolescente;
- Pelos recursos provenientes dos Conselhos
Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Ill - Pelas doações, auxílios, contribuições e
legados que venham a ser destinados ;
IV - Pelos valores provenientes de multas
decorrentes de condenação em ações civis ou de imposição de penalidades
administrativas na Lei nº 8.069/90;
V - Por outros recursos que lhe forem
destinados; e,
|— Prefeitura Muni
cipai de Guariba
ESTADO DE SAC PAU
VI - Pelas rendas eventuais, inclusive, as
resultantes de depósitos e aplicações de capitais.
Artigo 4º - O Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, desenvolverá suas atribuições sempre em
consonância com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, bem como,
suas legislações pertinentes.
regulamentar
por Decreto,
demais
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a
os mecanismos
desenvolvimento das atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
necessários
ao
Adolescente, com base nas legislações em vigor.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Guariba, 24 de julho de 1.997.
LAURENTIZ NETO
EFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A
Comarca Regional”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei
Orgânica do Município.
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LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
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