| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 1997 |
| Date | 1997-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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» — Prefeitura Municipa: ds Guariba ESTADO DE CGC 48.68 LEI Nº 1.487 - DE 24 DE JULHO DE 1.997 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 22 de julho de 1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de que trata o Artigo 9º, da Lei nº 1.324, de 01 de setembro de 1.993, o qual será composto de Presidente, Secretário, Tesoureiro e mais três membros que comporão o Conselho Fiscal. Artigo 2º - Os componentes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de Decreto e, escolhidos dentre os representantes de entidades governamentais e não-governamentais. Artigo 3º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será constituído: | - Pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município para assistência social voltada à criança e ao adolescente; - Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Ill - Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que venham a ser destinados ; IV - Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenação em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas na Lei nº 8.069/90; V - Por outros recursos que lhe forem destinados; e, |— Prefeitura Muni cipai de Guariba ESTADO DE SAC PAU VI - Pelas rendas eventuais, inclusive, as resultantes de depósitos e aplicações de capitais. Artigo 4º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desenvolverá suas atribuições sempre em consonância com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, bem como, suas legislações pertinentes. regulamentar por Decreto, demais Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a os mecanismos desenvolvimento das atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do necessários ao Adolescente, com base nas legislações em vigor. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 24 de julho de 1.997. LAURENTIZ NETO EFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Comarca Regional”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. no recem, co Civil da Séde Cartii? do Re isso reta — SP ae — = Fel “ no de Lima DESA a » Etom Pia ROBERTO LUIZ CARÓSIO à 90 de Dus ti- ” e asia í Cticial SU o —— ECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DP de Registro Civil da ento, no dia 30 de de- LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto Fone cGs