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norma nº 1492/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1492 / 1997
Date 1997-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALAREM PORTAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.492 - DE 22 DE AGOSTO DE 1.997 e .
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS
INSTALAREM PORTAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de
São Paulo, em Sessão realizada no dia 19 de
Agosto de 1997, APROVOU, e eu, HERMÍNIO
DE LAURENTIZ NETO - Prefeito Municipal,
- | sanciono e promulgo a seguinte....
do dino
Th
Mlacelo qustituto
tele a sl LEI:
Artigo 1º . - É obrigatória, nas agências e
postos de serviço bancário, a instalação de portas eletrônicas de segurança
individualizada em todos os acessos destinados ao público.
81º - A porta a que se refere este artigo
deverá obedecer as seguintes características técnicas:
| - Equipada com detector de metais,
H - Travamento e retorno automático;
HI - Abertura ou janela para entrega de metal
detectado ao vigilante;
IV - Vidros laminados e resistentes ao
impácto de projéteis oriundos de armas de fogo até o calibre 45.
—
$ 2º - Os postos de serviços localizados em
empresas públicas ou privadas, que funcionem exclusivamente em regime de
atendimento interno, ficam dispensados da obrigatoriedade do caput deste artigo.
Artigo 2º - O estabelecimento bancário que
infringir o disposto nesta Lei, ficará sujeito às seguintes penalidades:
| - Advertência;
1 - Multa;
Ill - Cassação do Alvará de Funcionamento.
$1º- O valor da multa prevista no inciso Il
deste artigo, será estabelecido pelo Poder Executivo, através de Decreto.
$ 2º - Aplicada a multa por desobediência a
esta Lei, no caso do estabelecimento bancário não cumpri-la no prazo de 90
(noventa) dias, será aplicada em dobro.
Artigo 3º - O Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários do Estado de São, sub-sessão de Ribeirão Preto,
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 -
& — Prefeitura Municipal de Guariba
A ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
poderá representar junto à Prefeitura Municipal contra o infrator ou infratores desta
Lei.
Artigo 4º - Os estabelecimentos bancários
terão prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para
instalar o equipamento exigido.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba gost
o NETO
EFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Comarca
Regional”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo do
Município.
ROBERTO LUIZ CARÓSIO 3
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
hio de Registro Civil da
Sede da Comarca de Gua À amento, no dia 30 de de-
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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