| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 1997 |
| Date | 1997-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALAREM PORTAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1742 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.492 - DE 22 DE AGOSTO DE 1.997 e . DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALAREM PORTAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 19 de Agosto de 1997, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO - Prefeito Municipal, - | sanciono e promulgo a seguinte.... do dino Th Mlacelo qustituto tele a sl LEI: Artigo 1º . - É obrigatória, nas agências e postos de serviço bancário, a instalação de portas eletrônicas de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público. 81º - A porta a que se refere este artigo deverá obedecer as seguintes características técnicas: | - Equipada com detector de metais, H - Travamento e retorno automático; HI - Abertura ou janela para entrega de metal detectado ao vigilante; IV - Vidros laminados e resistentes ao impácto de projéteis oriundos de armas de fogo até o calibre 45. — $ 2º - Os postos de serviços localizados em empresas públicas ou privadas, que funcionem exclusivamente em regime de atendimento interno, ficam dispensados da obrigatoriedade do caput deste artigo. Artigo 2º - O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta Lei, ficará sujeito às seguintes penalidades: | - Advertência; 1 - Multa; Ill - Cassação do Alvará de Funcionamento. $1º- O valor da multa prevista no inciso Il deste artigo, será estabelecido pelo Poder Executivo, através de Decreto. $ 2º - Aplicada a multa por desobediência a esta Lei, no caso do estabelecimento bancário não cumpri-la no prazo de 90 (noventa) dias, será aplicada em dobro. Artigo 3º - O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de São, sub-sessão de Ribeirão Preto, Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - & — Prefeitura Municipal de Guariba A ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 poderá representar junto à Prefeitura Municipal contra o infrator ou infratores desta Lei. Artigo 4º - Os estabelecimentos bancários terão prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para instalar o equipamento exigido. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba gost o NETO EFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Comarca Regional”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo do Município. ROBERTO LUIZ CARÓSIO 3 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO hio de Registro Civil da Sede da Comarca de Gua À amento, no dia 30 de de- LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49