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norma nº 1493/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1493 / 1997
Date 1997-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REVISTAS, FITAS DE VÍDEO, CARTAZES E OUTROS MATERIAIS ERÓTICOS E PORNOGRÁFICOS EM LOCAL DE VISIBILIDADE AO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664 .304/0001-80
LEI Nº 1.493 - DE 22 DE AGOSTO DE 1.997
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE REVISTAS, FITAS DE VÍDEO,
CARTAZES E OUTROS MATERIAIS ERÓTICOS E PORNOGRÁFICOS EM LOCAL
DE VISIBILIDADE AO PÚBLICO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em sessão realizada no dia 19 de Agosto de 1.997,
APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO -
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Uh dos LEI:
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cm
Artigo 1º - Fica expressamente proibida a exposição
e divulgação, por qualquer meio, de materiais eróticos e pornográficos em local de fácil
visibilidade e acesso.
Artigo 2º - O comércio explorador destes produtos,
deverá mantê-los em local distinto e separado dos demais, onde será apenas
permitida a entrada e/ou manuseio destes produtos por pessoas maiores de 18 anos
de idade.
Artigo 3º - Esta lei também é extensiva,
indistintamente, a todas pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer meio ou modo,
pela sua ação ou omissão, expõem, autorizam a exposição, concordam e contribuem
com a exposição em seu estabelecimento ou propriedade, de materiais eróticos e
pornográficos em local visível e de fácil divulgação.
(
Artigo 4º - Os proprietários de estabelecimentos
comerciais, que exploram essa atividade e os demais cuja inserção é estabelecida no
Artigo 3º desta, que infringirem os termos desta Lei, ficarão sujeitos a:
1 - Advertência por escrito; ou
H - Suspensão de atividade por 30 dias;
HE - No caso de reincidência, pela cassação do Alvará
de Funcionamento.
Artigo 5º - Pelas infrações capituladas no Artigo 4º e
seus Incisos, além das penas administrativas, responderá também pelas penas
pecuniárias (multa) que, será aplicada da seguinte forma:
| - Pela advertência e suspensão da atividade, multa
de 05 (cinco) UFESP.
Il - Na reincidência e, em caso de cassação, multa de
2:
fa
stal, 49
10 (dez) UFESP.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx.
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
Artigo 6º - Concede-se o prazo de 90 (noventa) dias,
a partir da data de publicação desta lei, para o cumprimento do que nela está disposto.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Guariba, 22 de agosto d 7.
DE LAURENTIZ NETO
REFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Comarca
Regional”, na data de sua conclusão, nos te ige 90 da Lei Orgânica do
Município.
ROBERTO LUIZ CARÓSIO *
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
zembro de 1.997.
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 361-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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