| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 1997 |
| Date | 1997-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REVISTAS, FITAS DE VÍDEO, CARTAZES E OUTROS MATERIAIS ERÓTICOS E PORNOGRÁFICOS EM LOCAL DE VISIBILIDADE AO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664 .304/0001-80 LEI Nº 1.493 - DE 22 DE AGOSTO DE 1.997 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE REVISTAS, FITAS DE VÍDEO, CARTAZES E OUTROS MATERIAIS ERÓTICOS E PORNOGRÁFICOS EM LOCAL DE VISIBILIDADE AO PÚBLICO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 19 de Agosto de 1.997, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Uh dos LEI: cr alo ato Ed | Luis Cita jaca SU cm Artigo 1º - Fica expressamente proibida a exposição e divulgação, por qualquer meio, de materiais eróticos e pornográficos em local de fácil visibilidade e acesso. Artigo 2º - O comércio explorador destes produtos, deverá mantê-los em local distinto e separado dos demais, onde será apenas permitida a entrada e/ou manuseio destes produtos por pessoas maiores de 18 anos de idade. Artigo 3º - Esta lei também é extensiva, indistintamente, a todas pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer meio ou modo, pela sua ação ou omissão, expõem, autorizam a exposição, concordam e contribuem com a exposição em seu estabelecimento ou propriedade, de materiais eróticos e pornográficos em local visível e de fácil divulgação. ( Artigo 4º - Os proprietários de estabelecimentos comerciais, que exploram essa atividade e os demais cuja inserção é estabelecida no Artigo 3º desta, que infringirem os termos desta Lei, ficarão sujeitos a: 1 - Advertência por escrito; ou H - Suspensão de atividade por 30 dias; HE - No caso de reincidência, pela cassação do Alvará de Funcionamento. Artigo 5º - Pelas infrações capituladas no Artigo 4º e seus Incisos, além das penas administrativas, responderá também pelas penas pecuniárias (multa) que, será aplicada da seguinte forma: | - Pela advertência e suspensão da atividade, multa de 05 (cinco) UFESP. Il - Na reincidência e, em caso de cassação, multa de 2: fa stal, 49 10 (dez) UFESP. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Artigo 6º - Concede-se o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta lei, para o cumprimento do que nela está disposto. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 22 de agosto d 7. DE LAURENTIZ NETO REFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Comarca Regional”, na data de sua conclusão, nos te ige 90 da Lei Orgânica do Município. ROBERTO LUIZ CARÓSIO * SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO zembro de 1.997. LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 361-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49