| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 1997 |
| Date | 1997-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO A SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1744 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
o — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.494 - DE 22 DE AGOSTO DE 1.997 ] DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO A SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 19 de agosto de 1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o regime de adiantamento de numerário a Secretários Municipais, mensalmente, sempre precedido de empenho na dotação própria, até o valor de 55 UFIR para cada Secretário. Artigo 2º - Referido adiantamento de numerário aos Secretários Municipais terá como finalidade a realização de despesas inerentes a cada Secretaria, conforme estabelecido no Artigo 3º desta lei. Artigo 3º - Poderá realizar-se sob o regime de adiantamento, o pagamento das seguintes despesas: | - material de consumo; H - serviços de terceiros; HI - transportes em geral; IV - judiciais e emolumentos; V- com viagens, estadias e afins, VI - das comissões municipais, VH - selos postais, telegramas, radiogramas, peguenos consertos, água, jornais e outras publicações; VIH - artigos farmacêuticos ou de laboratórios em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato; e, IX - outras despesas quaisquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada. Artigo 4º - A presente lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua Guarib rr Reneaaa” Ed 22 a rugut Cit 02 Sé HER DE LAURENTIZ NETO er A REFEITO MUNICIPAL Y ExaristocYaz,o Ha óna one (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 is his od e sv tuto PER A ed — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Comarca Regional”, na data de sua conclusão, nos termos d i Município. ROBERTO LUIZ CARÓSIO . SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO tório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guk amento, no dia 30 de de- zembro de 1.997. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49