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norma nº 1494/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1494 / 1997
Date 1997-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO A SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1744

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o — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.494 - DE 22 DE AGOSTO DE 1.997 ]
DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO A
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em sessão realizada no dia 19 de agosto de 1.997,
APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto -
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder o regime de adiantamento de numerário a Secretários Municipais,
mensalmente, sempre precedido de empenho na dotação própria, até o valor de 55
UFIR para cada Secretário.
Artigo 2º - Referido adiantamento de numerário aos
Secretários Municipais terá como finalidade a realização de despesas inerentes a
cada Secretaria, conforme estabelecido no Artigo 3º desta lei.
Artigo 3º - Poderá realizar-se sob o regime de
adiantamento, o pagamento das seguintes despesas:
| - material de consumo;
H - serviços de terceiros;
HI - transportes em geral;
IV - judiciais e emolumentos;
V- com viagens, estadias e afins,
VI - das comissões municipais,
VH - selos postais, telegramas, radiogramas,
peguenos consertos, água, jornais e outras publicações;
VIH - artigos farmacêuticos ou de laboratórios em
quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato; e,
IX - outras despesas quaisquer, de pequeno vulto e
de necessidade imediata, desde que devidamente justificada.
Artigo 4º - A presente lei será regulamentada por
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Comarca
Regional”, na data de sua conclusão, nos termos d i
Município.
ROBERTO LUIZ CARÓSIO .
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
tório de Registro Civil da
Sede da Comarca de Guk amento, no dia 30 de de-
zembro de 1.997.
Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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