| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 1997 |
| Date | 1997-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMPENHAR E PAGAR DESPESA DE INDENIZAÇÃO DE CANA PLANTADA EM ÁREA DADA ATRAVÉS DE COMODATO À ESTA MUNICIPALIDADE, PELO SR. LUIZ ANTONIO CÊRA OMETTO. |
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' — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.496 - DE 28 DE AGOSTO DE 1.997 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMPENHAR E PAGAR DESPESA DE INDENIZAÇÃO DE CANA PLANTADA EM ÁREA DADA ATRAVÉS DE COMODATO A ESTA MUNICIPALIDADE, PELO SR. LUIZ ANTONIO CERA OMETTO A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 26 de agosto de 1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Due Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empenhar e pagar despesas de indenização de cana de açúcar plantada em área de terras do Sr. Luiz Antonio Cêra Ometto, para a AGRO PECUÁRIA MONTE SERENO S/A, constando-se do Orçamento de 1.998 essa obrigação. Parágrafo Único - A cana de açúcar encontra-se plantada na área de terras, dada em comodato a esta Municipalidade, a título gratuíto, para fins de implantação de Lagoa de Tratamento em nosso Município. Artigo 2º - O pagamento da indenização deverá ser até o dia 31 de março de 1.998, e corresponde tão somente ao valor de 318,62 toneladas de cana de açúcar, valor esse que será calculado tomando-se por base o preço da tonelada (preço esteira) vigente na época do pagamento. e Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 26 de agosto de 1.9 Eur HE LAURENTIZ NETO EITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Comarca Regional", na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. 1 eo é o Lima dd ROBERTO LUIZ CARÓSIO Eis o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Bus Cleto cá ve Cticial Su stuto Av. i O - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 '— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto Cartório do Registro Civil da Séde da Dererca de Guariba - £P Eres « Choloo & Lima u Lus “lorio Cl ivo de Lima Cficial Su.itituto Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49