| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 1997 |
| Date | 1997-08-28 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO ESTABELECIDO PELA LEI N° 1482, DE 03/07/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA "Cidade Primavera” PRO VIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, APROVOU e eu, Presidente da Mesa, nos termos do Artigo 45, Parágrafo 6º da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte... LEI Artigo 1º - Ficam prorrogados por mais 60 (sessenta) dias, os: vencimentos dos contratos por prazo determinado, celebrados | pela atual administração com servidores municipais, para atender necessidade temporária por excepcional... interesse público, conforme o que dispõe o Artigo 6º, Anexo |, alínea “c”, da: Lei nº 1.448/97, de 08 de julho de 1997. . Artigo 2º - Será nomeado uma Comissão supra partidária, composta por 03 (três) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara, e também 02 (dois) representantes do Sindicato do Funcionários Públicos Municipais, os quais serão indicados pelo Presidente da Categoria, para acompanhamento da execução e correção : do concurso público. ; Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na da : publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de Julho de 1.997, revogar as disposições em contrário. Guariba, 28 de Agosto de 1997 Marcio Áparétido Contarim Presidente Municipal, nos termos do $ 2º, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município, e mandado publicar no Jornal a Comarca Regional, no dia 29 de Agosto de 1997. Comarca de Guariba, para arquiv: , no Sae 8 de Agosto de 1997. Luiz Marcelo Theodoro de Lima Oficial Substituto " | 14 egritadivo CD emoenttico e Luersfeonendo ) reóio vó emo Ldoo | Avenida Evaristo Vaz [190 - 1º Andar - Tele VBÁBO Jd pj ls Pi31 JCEP Fansvenão, ru GUARIBA SP! Atxiliar