| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE ALTO-FALANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1751 |
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"Prefeitura Municipa: de Guariba 4 ESTADO DE E CoU ds Er LEI Nº 1.501 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1.997 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE ALTO-FALANTES + E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 23 de setembro de 1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - do Registro div Cartório 69 | ” Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte... o Artigo 1º - Fica permitido o uso de alto-falantes em equipamentos de som , amplificadores, megafones e congêneres em veículos de propaganda, dentro do perímetro urbano do Município, desde que devidamente licenciados pela Administração Municipal, no período das 15:00 às 20:00 horas. Parágrafo Único- O disposto acima não se aplica quando se tratar de aviso fúnebre e comunicação de utilidade pública. Artigo 2º - O interessado em desenvolver atos de publicidade através de propagandas com o uso dos equipamentos indicados no Artigo 1º desta Lei, deverá previamente inscrever-se no setor competente da Prefeitura Municipal, como propagandista. Artigo 3º - Fica, ainda, terminantemente proibido o uso de alto falantes, na forma do disposto no artigo anterior, nas imediações do Velório Municipal, Pronto-Socorro, Posto de Saúde, Hospitais, Escolas, Fórum e - demais repartições públicas, numa distância inferior a 200 (duzentos) metros desses locais, sem exceção de dia e horário. Parágrafo Único - Não se aplica às disposições contidas no Artigo anterior aos Sábados, Domingos e Feriados, exceto no Velório, Pronto Socorro e Hospitais. Artigo 4º - Fica proibido aos veículos de propaganda, jogar panfletos publicitários nas vias e logradouros públicos no Município. Artigo 5º - Fica expressamente proibido o uso de equipamentos de som, amplificadores, megafones ou congêneres, por vendedores ambulantes. Artigo 6º - A infringência aos dispositivos desta lei, implicará ao infrator o pagamento de multa, no valor de 20 (vinte) UFIR cobradas em conformidade com o Código Tributário Municipal. A Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 | Parágrafo Único - Em caso de reincidência, o valor de muita paga pelo infrator, será cobrado em dobro. Artigo 7º - Os recursos financeiros, advindos da aplicação das muitas por infrigência aos dispositivos da presente Lei, serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Municipio. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 25 de Setembro de 1.997. HERM URENTIZ NETO EITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município a id / ROBERTO LUIZ CARÓSIO “SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO jo de Registro Civil da ento, no dia 30 de de- ada ao Cartô Aprk Sede da Comarca de Gual para arquiy zembro de 1.997. a. . Z MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49