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norma nº 1504/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1504 / 1997
Date 1997-10-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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LEI Nº 1.504 - DE 09 DE OUTUBRO DE 1.997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
A Câmara Municipal de
Guariba, Estado de São Paulo, em sessão
realizada no dia 07 de outubro de 1.997,
APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto -
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a
recebimento de recursos para aquisição de equipamentos da Cozinha Piloto.
Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir em razão das execuções dos eventuais acordos, correrão à conta de
verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se
necessários.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Guariba, 09 de outubro
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
FEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar na data de sua
conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município........
| - — + mm
ROBERTO LUIZ CARÓSIO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃ
7 Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664 .304/0001-80
Apfesentada ao Cartófio de) Registro Civil da Sede da
Comarca de Guariba, para arquivamento, ho dia 3Q de dezembro de 1.997.
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal. 49

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