| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 1997 |
| Date | 1997-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
| native_id | 1754 |
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LEI Nº 1.504 - DE 09 DE OUTUBRO DE 1.997 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 07 de outubro de 1.997, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a recebimento de recursos para aquisição de equipamentos da Cozinha Piloto. Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão das execuções dos eventuais acordos, correrão à conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessários. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 09 de outubro HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO FEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município........ | - — + mm ROBERTO LUIZ CARÓSIO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃ 7 Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664 .304/0001-80 Apfesentada ao Cartófio de) Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, ho dia 3Q de dezembro de 1.997. LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal. 49