| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 1997 |
| Date | 1997-10-14 |
| Ementa | REGULAMENTA O EXERCÍCIO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL AO ACESSO À INFORMAÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1755 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” LEI N.º 1.505 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.997 REGULAMENTA O EXERCÍCIO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL AO ACESSO À INFORMAÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, APROVOU e eu Presidente da Mesa, nos termos do Artigo 45 Parágrafo 6º da Lei Orgânica do e Município, promulgo a seguinte... “aro Civil j o E - LEI E a psnttor Artigo 1º - As Entidades da Sociedade Civil poderão pesquisar dados e receber informações de seu interesse nos órgãos e entidades da administração pública municipal. Parágrafo Único - Para fins desta Lei: | - entidades da sociedade civil são aquelas < nas formas da lei com a finalidade de organizar e representar os mov prestar-lhes assessoria técnica ou política, bem como desenvolver estudos pesquisas Il - órgãos e entidades: da administração pública municipal são os órgãos de direção e assessoramento superior, direção e assessoramento intermediário e os de execução da administração direta, indireta ou fundacional. Artigo 2º - As entidades da sociedade civil obterão dados e informações nos órgãos e entidades da administração municipal através de: | - requerimento de informações, Il - acesso de pesquisadores ou usuários credenciados pela entidade solicitante às dependências do órgão ou entidade da administração municipal. $ 1º - O requerimento de informação será encaminhado pela entidade da sociedade civil ao órgão ou entidade da administração pública municipal Lribatovo LS emeenático º Chuan derende, suo o ano POCO ” Ivenida Evaristo Paz EIGM- Pº Andar - Telefone Paxo 06) 3SFAIIL o CEP TAS4O-N0O - GUARIBA --SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” competente para fornecer as informações solicitadas, acompanhado de cópia autenticada do seu registro legal. $ 2º - O acesso de pesquisadores ou usuários credenciados da sociedade civil às dependências dos órgãos e entidades da administração municipal será autorizada mediante encaminhamento de solicitação por escrito do qual constem o universo da pesquisa, o nome das pessoas autorizadas e cópia do registro legal da entidade da sociedade civil. Artigo 3º - A direção do órgão ou entidade da administração municipal para o qual for encaminhado o requerimento de informação ou solicitação de acesso de pesquisadores às suas dependências, ficará responsável: pelo atendimento dos pedidos no prazo de 15 (quinze) dias e pela veracidade das informações prestadas. r e Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guariba, 14 de Outubro de 1997. Marcio A tarim Presidente Registrada em livro próprio e publicada Municipal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município e Jornal "Guariba Notícias", no dia 14 de Outubro de 1997. Fsb, j Aux; z =| e mo es Luiz Marcelo Theodoro de fu Ea RENT d. Oficial Substituto Ex ta - Degrslatrvo emecnátrico e uam, PA rd, Lia CARA copies “O Ivenida Evaristo Vaz DH90 o 1 Ander - Telefone Faro (056) 351- Sn CEP AR Pa t “atire fs