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norma nº 1505/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1505 / 1997
Date 1997-10-14
EmentaREGULAMENTA O EXERCÍCIO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL AO ACESSO À INFORMAÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
LEI N.º 1.505 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.997
REGULAMENTA O EXERCÍCIO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL AO ACESSO À
INFORMAÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de
São Paulo, APROVOU e eu Presidente da Mesa, nos
termos do Artigo 45 Parágrafo 6º da Lei Orgânica do
e Município, promulgo a seguinte...
“aro Civil
j o E -
LEI
E a psnttor Artigo 1º - As Entidades da Sociedade Civil poderão
pesquisar dados e receber informações de seu interesse nos órgãos e entidades da
administração pública municipal.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei:
| - entidades da sociedade civil são aquelas <
nas formas da lei com a finalidade de organizar e representar os mov
prestar-lhes assessoria técnica ou política, bem como desenvolver estudos pesquisas
Il - órgãos e entidades: da administração pública
municipal são os órgãos de direção e assessoramento superior, direção e assessoramento
intermediário e os de execução da administração direta, indireta ou fundacional.
Artigo 2º - As entidades da sociedade civil obterão
dados e informações nos órgãos e entidades da administração municipal através de:
| - requerimento de informações,
Il - acesso de pesquisadores ou usuários credenciados
pela entidade solicitante às dependências do órgão ou entidade da administração
municipal.
$ 1º - O requerimento de informação será encaminhado
pela entidade da sociedade civil ao órgão ou entidade da administração pública municipal
Lribatovo LS emeenático º Chuan derende, suo o ano POCO ”
Ivenida Evaristo Paz EIGM- Pº Andar - Telefone Paxo 06) 3SFAIIL o CEP TAS4O-N0O - GUARIBA
--SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
competente para fornecer as informações solicitadas, acompanhado de cópia autenticada
do seu registro legal.
$ 2º - O acesso de pesquisadores ou usuários
credenciados da sociedade civil às dependências dos órgãos e entidades da administração
municipal será autorizada mediante encaminhamento de solicitação por escrito do qual
constem o universo da pesquisa, o nome das pessoas autorizadas e cópia do registro legal
da entidade da sociedade civil.
Artigo 3º - A direção do órgão ou entidade da
administração municipal para o qual for encaminhado o requerimento de informação ou
solicitação de acesso de pesquisadores às suas dependências, ficará responsável: pelo
atendimento dos pedidos no prazo de 15 (quinze) dias e pela veracidade das informações
prestadas. r e
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guariba, 14 de Outubro de 1997.
Marcio A tarim
Presidente
Registrada em livro próprio e publicada
Municipal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município e
Jornal "Guariba Notícias", no dia 14 de Outubro de 1997.
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Luiz Marcelo Theodoro de fu Ea RENT d.
Oficial Substituto Ex ta -
Degrslatrvo emecnátrico e uam, PA rd, Lia CARA copies “O
Ivenida Evaristo Vaz DH90 o 1 Ander - Telefone Faro (056) 351- Sn CEP AR Pa t “atire fs

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