| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 1997 |
| Date | 1997-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
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ESTADO DE 3/ CGC 48.864 3044 LEI Nº 1.507 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1.997 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 14 de outubro de 1.997, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Tesouro do Estado. Il - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previsto no Inciso | deste Artigo, bem como, as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. HJ - Abrir crédito adicional especial, para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s). Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior, destinar-se-ão à pavimentação asfáltica em vias públicas do Conjunto Habitacional “Sérgio Antônio Corona”- COHAB Ii, deste Município de Guariba. Parágrafo Único - O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, cópias dos documentos comprobatórios referentes ao recebimento dos recursos financeiros a fundo perdido, como também, de sua destinação. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias, constantes no Orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário. Z. - Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 *— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.864 304:0001-5 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guariba, 17 de outubro LAURENTIZ NETO FEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A Folha da Região”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo i Orgânica do Município. a . ROBERTO LUIZ CARÓSIO” SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ho de Registro Civil da Sede da Comarca de Gudribal, para arq ento, no dia 30 de de- zembro de 1.997. LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49