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norma nº 1507/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1507 / 1997
Date 1997-10-17
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
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ESTADO DE 3/
CGC 48.864 3044
LEI Nº 1.507 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1.997
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA A RECEBER, MEDIANTE
REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO
A Câmara Municipal de Guariba,
Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 14
de outubro de 1.997, APROVOU e eu, Hermínio de
Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes
do Tesouro do Estado.
Il - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e
Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previsto no Inciso | deste Artigo, bem como, as cláusulas e condições estabelecidas
pela referida Secretaria.
HJ - Abrir crédito adicional especial, para fazer face às
despesas com a execução da(s) obra(s).
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado
no Inciso Ill, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no
Artigo anterior, destinar-se-ão à pavimentação asfáltica em vias públicas do Conjunto
Habitacional “Sérgio Antônio Corona”- COHAB Ii, deste Município de Guariba.
Parágrafo Único - O Executivo encaminhará à
Câmara Municipal, cópias dos documentos comprobatórios referentes ao recebimento
dos recursos financeiros a fundo perdido, como também, de sua destinação.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias, constantes no
Orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.
Z. -
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal,
49
*— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.864 304:0001-5
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guariba, 17 de outubro
LAURENTIZ NETO
FEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A Folha da
Região”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo i Orgânica do
Município. a .
ROBERTO LUIZ CARÓSIO”
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ho de Registro Civil da
Sede da Comarca de Gudribal, para arq ento, no dia 30 de de-
zembro de 1.997.
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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