| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 1997 |
| Date | 1997-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIR O CANTO DO HINO À GUARIBA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1758 |
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ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664 304:0001-80 LEI Nº 1.508 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1.997 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIR O CANTO DO HINO À GUARIBA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 21 de outubro de 1.997, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: pes Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade das Escolas Municipais adotarem critérios para a execução do Canto do “Hino à Guariba”, uma vez por semana. Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, estabelecer dia e horário na semana, para cumprimento da presente lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 29 de outubro de 1.997, a VAN RR HERMÍNIO DÉLAURE IZ NETO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A Folha da Região", na data de sua conclusão, nos termos do Arii i Orgânica do Município. TO aa ROBERTO LUIZ CARÓSIO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC AB.654 304/0001-80 é Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 30 de de bro de 1.997. LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (016) 3651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49