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norma nº 1508/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1508 / 1997
Date 1997-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIR O CANTO DO HINO À GUARIBA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664 304:0001-80
LEI Nº 1.508 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1.997
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIR O CANTO DO HINO À
GUARIBA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba,
Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 21
de outubro de 1.997, APROVOU e eu, Hermínio de
Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte ...
LEI:
pes
Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade das
Escolas Municipais adotarem critérios para a execução do Canto do “Hino à Guariba”,
uma vez por semana.
Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, estabelecer dia e horário na semana, para cumprimento da
presente lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do
Município
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 29 de outubro de 1.997,
a VAN RR
HERMÍNIO DÉLAURE IZ NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A Folha da
Região", na data de sua conclusão, nos termos do Arii i Orgânica do
Município. TO
aa ROBERTO LUIZ CARÓSIO,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC AB.654 304/0001-80
é Registro Civil da Sede da
Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 30 de de bro de 1.997.
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (016) 3651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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