| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 1997 |
| Date | 1997-12-04 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS N° 1431/96 E 1441/97 E, ALTERA OS ARTIGOS 23,132 E TABELA I,II E III DA LEI N° 1138 DE 27/11/89. |
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Hd $ ? — Prefeitura Municipa: cs ESTADO DE S4 LEI Nº 1.517 - DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.997 REVOGA AS LEIS Nºs. 1.431/96 E 1.441/97 E, ALTERA OS ARTIGOS 23, 132 E TABELA | lle fl DA LEIN? 1.138, DE 27/11/89 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 02 de dezembro de 1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - As letras “a” e “b”, do Inciso |, do Artigo 23,e,0 8 1º, do Artigo 132, ambos da Lei nº 1.138, de 27 de novembro de 1.989, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 23 - Os débitos não pagos nos prazos regulamentares ficam acrescidos de: | - Multa de: “a” e “b” - 02% (dois por cento). ” “Artigo 132 -... 81º - Para fins deste Artigo, o valor venal será considerado pelo seu valor normal.” 7 Artigo 2º - Ficam alteradas as alíquotas da Tabela |, do Artigo 56 e as taxas das Tabelas Il e III, do Artigo 172, da Lei nº 1.138, de 27/11/89, as quais fazem parte integrante desta Lei. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, as Lei nº 1.431, de 28/11/96 e 1.441, de 02/04/97. TT. NEN | Can do sein 1 ; | PÉEFEITO MUNICIPAL i t ( to sututo oficial Sub: »— Prefeitura Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A Folha da Região”, na data de sua conclusão, nos termos 90 da Lei Orgânica do Município. ROBERTO LUIZ CARÓSIO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO io de Registro Civil da Amento, no dia 30 de de- LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto cuanto Dus ciimesto Ch doro de Oficial Substituto PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO TABELA | Página: 1 ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA ITEM GRUPO SUBGRUPO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 009 000 000 Alícotas s/ preço do serviço (1% Tabelas referentes ao |.S.S o | Importância fixas, por ano UFIR) 009 001 001 “| tomografia e congêneres Médicos, inclusive analises clinicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra- sonografia radiologia, 196,0 009 009 001 001 002 Hospitais, clinicas, sanatório laboratórios de analises, ambulatório, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres: A) quando resultantes de convênios de assistência medica, dentária ou hospitalar, de natureza social, celebrados com pessoas jurídicas de direito ublico interno 003 Quando resultantes de contrato para prestação de assistência médica, dentária ou hospitalar executada por entidade organizadas na forma de medicina de grupo quando credenciadas pelo instituto nacional de previdência social 1,5 009 001 004 Quando incluídos na letra “a” ou “b” deste item, executados por entidades sem finalidade lucrativa, assim entendidas as que atendam as condições regulamentares Demais Casos Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen, e T— congêneres Enfermeiros, obstetras, | ortopédicos, 009 001 007 fonoaudiologos, protéticos 1960 = om lPrÓlese dentária) | isa Clvi: € R Cartório do Revisto a : A gr Dear dé Lust , Eluió Tiga O es de RA Luis -Jiiacelo Checdoro de Lima e Cqtertut eme PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO Página: 2 009 | 001 | 008 | Assistência medica e congêneres previstos nos itens 1,2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupos, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados — 1,5 009 001 009 Planos de saúde, prestados por empresas que não esteja incluída no item 9-1-8, desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano 2,5 010 Médicos veterinários 01 | 001 | = 009 011 Hospitais veterinários, clinicas veterinárias e congêneres 2,0 009 001 012 Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais 009 001 013 Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congênere = — 009 001 014 Banhos, duchas, saunas, massagens, ginasticas e congêneres 196,0 — 009 001 015 Varrição. coleta, remoção, e incineração de lixo | 009 001 016 Limpeza e drenagem de , ortos, rios e canais 009 001 017 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins 018 009 L 001 Desinfetacção, imunização, higienização, desratização e congênere 2,5 009 019 tusloo le Lima Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza, e de agentes - SR CO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO Página: 3 009 001 020 Incineração de resíduos quaisquer 009 009 001 001 021 022 Limpeza de chaminés Saneamento ambiental e congêneres [009 001 | 023 Assistência técnica 009 001 024 Assessória ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamentos de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa 2,5 009 001 009 001 025 026 Planejamento, coordenação, programação técnica, financeira ou administrativa 2,5 Analises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza 2,5 009 001 027 Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres 130,0 009 001 028 Perícias, laudos, exames técnicos e analises técnicas 2,5 009 001 029 2,5 009 001 030 Traduções e interpretações Avaliação de bens 2,5 009 001 031 | Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em 009 001 032 geral e congêneres 98,0 Projetos, cálculos e desenhos, técnicos de qualquer natureza 196,0 009 001 033 Aerofotogrametria (inclusive interpretação) mapeamento e topografia Elio O oficial 8 Cartório do Rectitto da € eatta SO - io Cd ubstituto (Netto Ma Fido A oo da Lima 009 009 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO 001 001 034 035 Página: 4 Execução, por administração, e empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares 2,0 Demolição 009 001 2,0 036 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres 2,0 009 009 001 001 037 038 Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural Florestamento e reflorestamento 2,0 2,0 009 001 039 Escoamento e contenção de encostas e serviços 2,0 009 009 001 040 [congêneres Paisagismo, jardinagem e decoração 001 041 + polimento, Ilustração de | pisos, paredes e divisórias 2,0 Raspagem, calafetação, 2,0 009 001 042 Ensino, Instrução, treinamento avaliação de conhecimento, de qualquer grau ou natureza: a) ensino de escolas de cabeleireiros, auto-escolas e moto-escolas 009 001 043 b) demais serviços de ensino, escolas de esportes, de ginastica, de natação, de judô e de dança 009 001 044 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres 2,0 009 001 045 Organização de festas e recepções bufe Cartório do Registro Civil da Séde do U marca O | e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO Página: 5 009 001 046 TAdministração de bens e negócios de terceiros e consórcios 3,0 009 Lo 001 047 Administração de fundos mútuos 2,5 001 048 Agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio, de seguros e de planos de previdência rivada 2,5 009 009 001 049 001 + Agenciamento, corretagens ou intermediação de títulos uaisquer 2,5 050 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literatura 2,5 009 001 051 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (“franchisc”) e de faturação 3,5 009 001 052 (“factoring”) | Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres 009 001 053 2,5 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens moveis (inclusive propaganda e publicidade) e imóveis abrangidos nos itens 48, 49, 50 e 51: a) agenciamento de cargas e assinaturas 2.5 054 b) Demais casos 055 15 Despachantes e comissionários de | despachos 163,0 industrial 2,5 056 |isenes da propriedade | 00517 001 — 057 Agentes da propriedade 25 artística ou literária 1/25 009 | 001 os8 Leilão | Su-sttuto E) Lus be o oficia —— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO Página: 6 009 001 059 Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros: Inspeção e avaliação de riscos para | cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por 2.5 quem seja o próprio segurado ou companhia de seguro 009 001 060 Armazenamento, deposito, carga, descarga, 2,5 arrumação e guarda de bens de qualquer espécie 009 009 001 061 Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres 001 062 pessoas de bens Vigilância ou segurança de 009 001 063 Transporte, coleta, remessa ou entrega de 2,5 bens ou valores dentro do “| território do município 009 001 064 Diversos Publicas: a) cinemas (inclusive 5,0 autocines) 009 001 065 assa Ro congêneres b) “taxi-dancings” e 009 001 066 Bilhares, boliches, corridas 009 001 067 de animais e outros jogos L Exposições, com cobrança 5,0 | 009 001 068 de ingresso Bailes, “swows”, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam transmitidos, 5,0 mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo radio 001 Jogos eletrónicos 5.0 009 HS 009 001 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual com ou sem a participação do espectador, 2,5 inclusive a venda de direitos a transmissão pelo radio ou pela televisão 009 001 | Execução de musica, individualmente ou por conjuntos CC ereerremremea tç Cartório do Reristre Olcii da Sdde PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO Página: 7 009 001 Distribuição de vendas de: a) pules ou cupons de aposta 072 009 001 5,0 Bilhetes de loterias, cartões, sorteios ou rêmios 073 5,0 009 001 Fornecimento de musica, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados 074 5,0 009 001 075 Gravação e distribuição de 2.5 filmes e videoteipes 009 001 Fonografia ou gravação de sons ou ruidos, inclusive trucagem dublagem e mixagem sonora 076 2.5 009 001 Fotografia e cinematografia Inclusive revelação, ampliação cópia. reprodução e trucagem: a) elaboração de filmes de natureza publicitária executada pelas produtoras cinematográficas 077 2,5 009 001 078 Demais casos 009 001 Produção para terceiros, mediante ou sem encenamento da previa, de espetáculos, entrevistas e 079 [| 15 5,0 congêneres 009 001 Colocação de tapetes e 080 cortinas com material fornecido pelo usuário final do serviço 2,5 009 001 DO RD E + Lubrificação, limpeza e 081 revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos 2,0 009 009 001 001 quaisquer objetos Consertos, restauração, manutenção e conservação 082 de máquinas veículos, motores, elevadores ou de 2,0 083 Recondicionamento de motores 2,5 009 001 084 Recauchutagem ou ———————— Cartóri — free | o do Retistro Covil da Déde da Comares too “ Elisiá Luis mm “| cad Che: oro de Lima gticial Substituto PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO Página: 8 Recondicionamento, acondicionamento, pintura, benecifiamento lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, 009 001 085 anodização, corte, recorte, 2,0 polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados a industrialização ou comercialização L 1 T; = - Lustração de bens moveis 009 001 086 quando o serviço for 2,0 prestados para usuário Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e 009 001 087 equipamento, prestados ao 2,0 usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente 1,5 com material por ele fornecido Cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos e outros 2,0 papeis, plantas ou desenhos Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, 2,0 zincografia, litografia e fotolitografia Colocação de molduras e afins encadernação, gravação e douração de 20 livros, revistas e congêneres Locação de bens moveis: a) arrendamento mercantil 2,0 “leasing” Demais serviços de locação 009 001 088 | final do objeto lustrado ER 009 001 089 009 001 090 009 001 091 009 | 001 092 ! +— 009 001 093 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO Página: 9 009 | 001 094 Funerais 2,5 Alfaiataria e costura 009 001 095 quando o material for 20 | fornecido pelo usuário final, L exceto aviamento 009 001 096 Tinturaria e lavanderia 2,0 009 001 097 Taxidermia 2,5 Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo | 009 001 098 em caráter temporário, 2.5 inclusive por empregados de prestador de serviços ou por trabalhadores Lo d avulsos por ele contratados Propaganda e publicidade inclusive promoção de vendas, planejamento de 009 001 099 campanhas ou sistemas de 2,5 publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais l materiais publicitários Veiculação e divulgação de 009 001 100 textos, desenhos e outros 2,5 materiais de publicidade, or qualquer meio Serviços portuários e aureoportuários, utilização de porto e aeroporto, atracação, capatazia armazenagem interna, e | 009 | 001 101 externa e especial, 2,5 suprimento de água, serviços e acessório, movimentação de mercadoria fora do cais 009 001 102 Advogados — 196,0 009 001 103 Engenheiros, arquitetos, 196,0 urbanistas e agrônomos Dentistas Economistas 1 9,0 | Psicólogos 196,0 — + Assistentes sociais 130,0 Relações públicas 196,0 009 001 104 009 001 105 106 107 009 001 108 196,0 Casório €0 dt PA Elisio ia Dus dia o si 9ubstituto 1 — PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO Página: 10 009 001 109 Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de 5,0 títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlato de cobrança ou recebimento 009 001 110 Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo banco central: fornecimento de talões de cheques; emissão de cheques administrativos; transferencia de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento de crédito, por qualquer meio; 5,0 emissão e renovação de cartão magnético; consultas em terminais eletrónico; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos for do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fomecimento de 22 via de avisos de lançamento e extrato de conta: emissão de cames 009 001 111 Transporte de natureza 2,0 estritamente municipal 009 001 112 Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do município 009 001 113 Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária fica sujeito ao imposto sobre serviço de qualquer natureza) 009 001 114 de produtos nacionais Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza: a) representação comercial . PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO Página: 11 009 001 115 Representação comercial | 2,5 de produtos estrangeiros 009 001 116 Demais Casos 2,5 1 Fornecimento de trabalho | qualificado ou não | 009 001 117 especificado nos demais itens: a) trabalho braçal | 009 001 118 Trabalho artístico 009 001 119 Trabalho qualificado 1 009 001 120 Trabalho de nível superior 009 001 121 Escritório de contabilidade 196,0 009 001 122 Prestação de serviço de 2,5 engenharia 123 Prestação de serviços de 2,0 sicologia 124 Prestação de serviços de 2,5 radiologia e ultra- sonografia 125 Prestação de serviços odontologicos. Guariba, 04 de dezembro de 1.997. Carósio * Roberto Luiz Secretário de Admin istração / Prefeito Municipal / vs Me PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO o Página: 1 o Ê “TAXAS o . TABELA II T T Valor da ITEM | GRUPO | SUBGRUPO ATIVIDADES Taxa em UFIR o | Estabelecimentos, profissionais autônomos, | profissionais liberais, ambulantes e assemelhados de classe, clubes, de serviços, clubes esportivos e outras entidades com ou 010 001 001 sem fins lucrativos, relativamente a todas as 33,0 atividades econômicas desenvolvidas no município observados os valores mínimas constantes da tabela III; -> Sem empregados 010 ] 001 002 De 1 a 5 empregados 82,0 [ 010 001 004 De 6 a 20 empregados 130,0 o | 0017 | 006 De 21 a 50 empregados — 195,0 Foo | 001 [7 007 Acima de 51 empregados 326,0 01 0] 001 T 008 Atividades Provisórias exercidas em períodos 17,0 de 6 até 90 dias 010 001 009 Atividades esporádicas, assim compreendidas 3,30 | aquelas realizadas em períodos de até dias | oo | 001 010 | Feirantes 270/m? Lt nié de Laurentiz Neto Prefeito Municipal mmeeeeremeermess E A Roberto Luiz Carósio Secretário de 2dministração Xe PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO Página: 2 | VALORES MÍNIMOS DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONALMENTO ) TABELA TII “ Valor da ITEM | GRUPO | SUBGRUPO ATIVIDADES Taxa em | UFIR 011 001 001 Depósitos e reservatórios de combustíveis, 163,0 inflamáveis e explosivos Depósitos e postos de combustíveis e | 011 001 002 congêneres para venda a consumidor final 82,0 = 1 toner no estabelecimento Estabelecimentos de créditos e empresas de | | 011 001 003 seguros (matrizes, sucursais, sedes, filias, 1.303,0 agencias em quaisquer outras dependências 0141 001 004 Estabelecimentos industriais: | 011 001 005 De 3 a 6 empregados 163,0 011 001 006 De 7 até 20 empregados 245,0 011 1 001 008 De 21 a 100 empregados | 4070 | 011 001 E 009 De 101 a 200 empregados 1.222,0 om] 00% 010 De 201 a 1000 empregados “| 24440 | —. RT 1 001] 011 Acima de 1001 empregados 70550 | Estabelecimentos que explorem diversões publicas, mediante utilização de 011 001 012 equipamentos ou aparelhos, eletrónicos ou 5,0 não observados nas seguintes faixas: a) até 4 unidades 01 | 001 | 013 De 5 a 10 unidades | 82,0 011 001 | 014 [De 11 a 20 unidades 130,0 015 Mais de 20 unidades to * | Outros estabelecimentos de diversões — publicas, excetuados os casos previstos nos 163,0 | itens 2 e 3 da tabela II. Hermínio de Prefeito Municipal