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norma nº 1520/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1520 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.
native_id1770

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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664 304/0001-80
LEENº 1.520 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO
MUNICIPIO DE GUARIBA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 1.997,
APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto,
— LEI:
Artigo 1º - Fica criado no Município de Guariba, o
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA que, tem por finalidade apoiar, incentivar,
valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade, devendo:
I - Planejar e criar mecanismos facilitadores da
participação da comunidade nas atividades técnicas, científicas, educacionais, culturais e
artísticas do Município;
IE - Instituir concursos e prêmios para as diferentes
categorias artísticas (música, literatura, artes plásticas, danças, etc.), bem como, contribuir
para a divulgação de tais artes através dos meios necessários; e,
HI - Analisar e avaliar a aplicação dos recursos públicos
em cultura no Município.
Artigo 2º - São atribuições básicas do Conselho
Municipal de Cultura:
1 - Elaborar e executar anualmente, um plano municipal
de desenvolvimento cultural;
KH - Colaborar na formação de uma política cultural não
intervencionista, visando a participação de toda a comunidade na vida cultural;
KI - zelar pelos patrimônios públicos tombados;
IV - Divulgar e fazer cumprir as Leis de Incentivo à
Cultura (Estadual e Federal), nas empresas do Município;
ai
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48 664 304/0001-80
'— Prefeitura Municipal de suariba
municipais, como estaduais e federais;
VI - Promover palestras e conferências, bem como, a
publicação de jornais e revistas especializadas;
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Cultura será
constituído por 06 (seis) membros titulares a saber:
u
V - Manter contatos com entidades culturais, tanto
I- um Representante da Secretaria de Educação e
Cultura, indicado pelo Prefeito Municipal;
1
If - um Representante da Secretaria de Finanças do
Município, indicado pelo Prefeito Municipal.
HI - um Representante do Poder Legislativo, indicado
pelo Presidente da Câmara Municipal.
IV - um Representante do Patrimônio Público, indicado
pelo Prefeito Municipal;
V - um Representante da Comunidade, indicado por seus
pares;
VI - um Representante dos Artistas do Município,
indicado por seus pares;
Parágrafo Primeiro - A cada membro titular caberá um
membro suplente da mesma categoria.
Parágrafo Segundo - O Presidente e Vice Presidente do
Conselho Municipal de Cultura, será indicado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Terceiro - A designação dos membros do
Conselho far-se-á através de Decreto do Poder Executivo, com mandado de dois anos,
permitida a recondução por igual período.
Artigo 4º - A competência dos membros e, organização
dos trabalhos do Conselho, será consignada em Regimento Interno, submetido à apreciação do
Chefe do Executivo, após aprovação pela maioria dos membros titulares.
Parágrafo Único - O Regimento Interno, após ser
elaborado pelos membros do Conselho, deverá ser submetido à aprovação pelo Chefe do
Executivo.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.864 304/0001-80
Artigo Sº - As funções dos membros do Conselho não
serão remuneradas, entretanto, consideradas de relevantes serviços públicos.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 17 de dezembro de 1.997.
“S TA
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Folha da Região”, na data de
sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Mente
Civil da
de de-
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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