| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA. |
| native_id | 1770 |
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as” A Prefeito Municipal, sanciono e promul, o a seguinte ... 1 Sour? N o V NE mm — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664 304/0001-80 LEENº 1.520 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.997 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE GUARIBA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 1.997, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, — LEI: Artigo 1º - Fica criado no Município de Guariba, o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA que, tem por finalidade apoiar, incentivar, valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade, devendo: I - Planejar e criar mecanismos facilitadores da participação da comunidade nas atividades técnicas, científicas, educacionais, culturais e artísticas do Município; IE - Instituir concursos e prêmios para as diferentes categorias artísticas (música, literatura, artes plásticas, danças, etc.), bem como, contribuir para a divulgação de tais artes através dos meios necessários; e, HI - Analisar e avaliar a aplicação dos recursos públicos em cultura no Município. Artigo 2º - São atribuições básicas do Conselho Municipal de Cultura: 1 - Elaborar e executar anualmente, um plano municipal de desenvolvimento cultural; KH - Colaborar na formação de uma política cultural não intervencionista, visando a participação de toda a comunidade na vida cultural; KI - zelar pelos patrimônios públicos tombados; IV - Divulgar e fazer cumprir as Leis de Incentivo à Cultura (Estadual e Federal), nas empresas do Município; ai ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48 664 304/0001-80 '— Prefeitura Municipal de suariba municipais, como estaduais e federais; VI - Promover palestras e conferências, bem como, a publicação de jornais e revistas especializadas; Artigo 3º - O Conselho Municipal de Cultura será constituído por 06 (seis) membros titulares a saber: u V - Manter contatos com entidades culturais, tanto I- um Representante da Secretaria de Educação e Cultura, indicado pelo Prefeito Municipal; 1 If - um Representante da Secretaria de Finanças do Município, indicado pelo Prefeito Municipal. HI - um Representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal. IV - um Representante do Patrimônio Público, indicado pelo Prefeito Municipal; V - um Representante da Comunidade, indicado por seus pares; VI - um Representante dos Artistas do Município, indicado por seus pares; Parágrafo Primeiro - A cada membro titular caberá um membro suplente da mesma categoria. Parágrafo Segundo - O Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Cultura, será indicado pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Terceiro - A designação dos membros do Conselho far-se-á através de Decreto do Poder Executivo, com mandado de dois anos, permitida a recondução por igual período. Artigo 4º - A competência dos membros e, organização dos trabalhos do Conselho, será consignada em Regimento Interno, submetido à apreciação do Chefe do Executivo, após aprovação pela maioria dos membros titulares. Parágrafo Único - O Regimento Interno, após ser elaborado pelos membros do Conselho, deverá ser submetido à aprovação pelo Chefe do Executivo. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.864 304/0001-80 Artigo Sº - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, entretanto, consideradas de relevantes serviços públicos. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 17 de dezembro de 1.997. “S TA HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Folha da Região”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Mente Civil da de de- LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49