| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 1998 |
| Date | 1998-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM. |
| native_id | 1775 |
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LEIN. 1.525 - DE 26 DE JANEIRO DE 1.998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O AAA ITA LALULILIIO À CELEBRAR CONVENIO COM O DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM ER EA AMA ADIA OU DE LoIRADAS E RODAGEM A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 23 de Janeiro de 1.998, , q APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito es h Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... a e Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cetébrar Convenio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, objetivando a execução de obras e serviços de restauração e recapeamento da Estrada Vicinal Guariba-Motuca (SPV-044), dentro da área jurisdicional do Município. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: I - Mantendo a faixa da plataforma da estrada livre € desempedida para a execução dos serviços objeto do convenio. MH - Providenciando junto aos proprietários lindeiros a liberação de áreas para implantação de variantes laterais necessárias ao desvio de tráfego nos trechos que serão realizados os serviços de restauração da pista. Hi - Removendo as linhas aéreas e ou subterrâneas que, por ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados à terceiros e à propriedade alheia em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego. IV - Restabelecendo ou construindo as cercas divisórias, com a colocação de porteiras de acesso, se necessário. | A Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Guariba, 26 de janeiro de 1.998 - HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO -* PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Folha da Região”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. mem x Dad Ea É 5 ms º Rá / . “ ROBERTO LUIZ CARÓSIO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO N Apresentada aq Cartório de Registro exe Sede da Comarca de LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA OFICIAL SUBSTITUTO