| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 1998 |
| Date | 1998-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE ANIMAIS SOLTOS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO E NAS MARGENS DAS RODOVIAS E ESTRADAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1778 |
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& —— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PA CGC 48 664 334:005:-50 LEIN. 1.528 DE 27 JANEIRO DE 1.998 . DISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE ANIMAIS SOLTOS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO E NAS MARGENS DAS RODOVIAS E ESTRADAS MUNICIPAIS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 27 de Janeiro de 1.998, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... pres e ABIO josÊ aura” Artigo 1º - Os animais que estiverem soltos dentro do Perímetro Urbano e nas margens das Rodovias e Estradas Municipais, deverão ser incontinentemente apreendidos. Artigo 2º - Os animais apreendidos serão recolhidos nas dependências do Matadouro Municipal. Artigo 3º - Fica estabelecida a multa de 20 UFIRs por animal apreendido, a qual deverá ser recolhida no ato da liberação do animal. Parágrafo Único - Em caso de reincidência a multa será de 40 UFIRs. Artigo 4º - Será cobrado - a título de estadia e alimentação, 02 UFIRs ao dia por animal. Artigo 5º - O animal apreendido pela 3º vez consecutiva, sendo este do mesmo proprietário ou proprietário distinto, ou que não for retirado no prazo de 10 dias, será levado a Leilão Público. Artigo 6º - Os animais mantidos dentro do Perímetro Urbano em quintais, baias ou cocheiras, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código Sanitário Estadual e demais disposições pertinentes. Parágrafo Único - Depois de feito uma triagem rigorosa pelo Departamento competente da municipalidade, seja criado um espaço para que os proprietários que sobrevivam do trabalho com os Animais, não sejam prejudicados e tenham um local adequado para guarda-los, e que a devida regulamentação seja feita através de Decreto Municipal, pelo Sr. Chefe do Executivo. Neí Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48 664 304:0001-80 Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 27 de janeiro de 1.9 LAURENTIZ NETO EITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Folha da Região”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. ROBERTO LUIZ CARÓsiO o Apresentada ao Guariba, para arquivamento, no dia 2 LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA OFICIAL SUBSTITUTO Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (016) 3651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49