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← Guariba (SP)

norma nº 1528/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1528 / 1998
Date 1998-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE ANIMAIS SOLTOS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO E NAS MARGENS DAS RODOVIAS E ESTRADAS MUNICIPAIS.
native_id1778

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texto integral #

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& —— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PA
CGC 48 664 334:005:-50
LEIN. 1.528 DE 27 JANEIRO DE 1.998 .
DISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE ANIMAIS SOLTOS DENTRO DO PERÍMETRO
URBANO E NAS MARGENS DAS RODOVIAS E ESTRADAS MUNICIPAIS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 27 de Janeiro de 1.998,
APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ...
pres
e ABIO josÊ
aura”
Artigo 1º - Os animais que estiverem soltos dentro do Perímetro
Urbano e nas margens das Rodovias e Estradas Municipais, deverão ser incontinentemente
apreendidos.
Artigo 2º - Os animais apreendidos serão recolhidos nas
dependências do Matadouro Municipal.
Artigo 3º - Fica estabelecida a multa de 20 UFIRs por animal
apreendido, a qual deverá ser recolhida no ato da liberação do animal.
Parágrafo Único - Em caso de reincidência a multa será de 40
UFIRs.
Artigo 4º - Será cobrado - a título de estadia e alimentação, 02
UFIRs ao dia por animal.
Artigo 5º - O animal apreendido pela 3º vez consecutiva, sendo este
do mesmo proprietário ou proprietário distinto, ou que não for retirado no prazo de 10 dias, será
levado a Leilão Público.
Artigo 6º - Os animais mantidos dentro do Perímetro Urbano em
quintais, baias ou cocheiras, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código Sanitário
Estadual e demais disposições pertinentes.
Parágrafo Único - Depois de feito uma triagem rigorosa pelo
Departamento competente da municipalidade, seja criado um espaço para que os proprietários
que sobrevivam do trabalho com os Animais, não sejam prejudicados e tenham um local adequado
para guarda-los, e que a devida regulamentação seja feita através de Decreto Municipal, pelo Sr.
Chefe do Executivo.
Neí
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48 664 304:0001-80
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Guariba, 27 de janeiro de 1.9
LAURENTIZ NETO
EITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Folha da Região”, na
data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROBERTO LUIZ CARÓsiO o
Apresentada ao
Guariba, para arquivamento, no dia 2
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
OFICIAL SUBSTITUTO
Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (016) 3651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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