| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 1998 |
| Date | 1998-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTÊNCIAS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1781 |
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LEEN,. 1.531 DE 27 DE JANEIRO DE 1.998 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICIPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de Janeiro de 1.998, APROVOU e submete a senção e promulgação do Sr. Prefeito Municipal a seguinte. Artigo 1. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistênciais do Municipio, com prazo de vigência a apartir de 20 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1.998, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistências social previstoas no Plano Municipal de Assistência Social. Parágrafo Unico - O Executivo enviará a Câmara cópias dos documentos comprobatórios referente aos recebimentos dos Recursos Financeiros, como também de sua destinação. Artigo 2.- As despesas decorrentes da execução da presente Lei oneração dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário. Artigo 3.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EI e cd rm Artigo 4.- Revogam-se as disposições em contrário. Guariba, 27 de janeiro de 1998 HERMÍNIO DE AURENTIZ NETO ” PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Folha da Região”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica « do Municipio. AT NR é ; ROBERTO LUIZ CARÓSIO - SECRETÁRIO DE UIMIMSTEAÇÃO — | Apresentada ao Cartório dé Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, nojdia 29 de Janei LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA OFICIAL SUBSTITUTO pane Lil