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← Guariba (SP)

norma nº 1533/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1533 / 1998
Date 1998-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DEVOLUÇÃO DE IPVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1783

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LEI 1.533 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À DEVOLUC ÃO DE IPVA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no dia 03 de Fevereiro
de 1.998, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz
Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte ...
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a devolver
aos proprietários de veículos automotores movidos a álcool, licenciados no Municipio de
Guariba de 50% (cinquenta por cento) do IPVA pago, que lhe cabe por Veiculos Automotores
correspondente adquiridos e fabricados a partir do ano de 1.998 desde que devidamente
quitado o imposto.
LEI:
Artigo 2º - Os proprietários de veiculos automotores, de que
trata o artigo anterior, devedores dos cofres públicos, deverão compensar o “quantum”
relativo à devolução autorizada com débitos junto a Fazenda Municipal.
Artigo 3º - A devolução de que trata a presente Lei não gera
direito adquirido e será efetiva, após requerimento por parte do interessado, por despacho do
Secretário Municipal de Finanças.
Artigo 4.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia a partir de ] de Janeiro de 1.998.
Guariba, 04 de Fevereiro de
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
(PREFEITO MUNICIPAL
13 ud
N U E a
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Folha da Região”,
na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROBERTO LUIZ CARÓSIO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Apresentada a Cartório de Registro Civil da Sede da
Comarca de Guariba, para arquivamento, ho dia 06 “r vereiro de 1.998.
PAN
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
OFICIAL SUBSTITUTO

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