| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 1998 |
| Date | 1998-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DEVOLUÇÃO DE IPVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1783 |
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LEI 1.533 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.998 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À DEVOLUC ÃO DE IPVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 03 de Fevereiro de 1.998, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a devolver aos proprietários de veículos automotores movidos a álcool, licenciados no Municipio de Guariba de 50% (cinquenta por cento) do IPVA pago, que lhe cabe por Veiculos Automotores correspondente adquiridos e fabricados a partir do ano de 1.998 desde que devidamente quitado o imposto. LEI: Artigo 2º - Os proprietários de veiculos automotores, de que trata o artigo anterior, devedores dos cofres públicos, deverão compensar o “quantum” relativo à devolução autorizada com débitos junto a Fazenda Municipal. Artigo 3º - A devolução de que trata a presente Lei não gera direito adquirido e será efetiva, após requerimento por parte do interessado, por despacho do Secretário Municipal de Finanças. Artigo 4.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de ] de Janeiro de 1.998. Guariba, 04 de Fevereiro de HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO (PREFEITO MUNICIPAL 13 ud N U E a Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Folha da Região”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. ROBERTO LUIZ CARÓSIO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Apresentada a Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, ho dia 06 “r vereiro de 1.998. PAN LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA OFICIAL SUBSTITUTO