| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 1998 |
| Date | 1998-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 20 CARGOS DE TRABALHADORES BRAÇAIS PARA COMPOR O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1787 |
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LEIN. 1.537 DE 25 DE MARÇO DE 1.998. AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 20 CARGOS DE TRABALHADORES BRAÇAIS PARA COMPOR O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 24 de Março de 1.998, APROVOU, e submete à sanção e promulgação do Sr. Prefeito Municipal a seguinte... LEI Artigo 1.- Fica o Poder Executivo autorizado a criar 20 cargos de trabalhadores braçais, no quadro geral de pessoal da Prefeitura. Artigo 2.- Ficam mantidas para os cargos criados, a mesma referência, carga horária e demais disposições enumeradas na Lei n. 1.448/97 de 13 de Maio de 1.997. Artigo 3.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário Guariba, 25 de Março de 19987 ” -, ERA INIQÕE LÁURENTIZ NETO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal 1 J, “A Folha da Região”, na data de sua conclusão. nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. x Apresentada ao n de 59 de Registro civil à Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 25 de Marçã de 1/99% A J UM NET Luiz MARCELO THEODORO DE LIMA OFICIAL SUBSTITUTO q pr