| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 1998 |
| Date | 1998-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 522.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E DOIS MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. |
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LEI Nº 1.538 - DE 23 DE ABRIL DE 1.998 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO OR AMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 522.000.00 uinhentos e Vinte e Dois Mil Reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 22 de Abril de 1.998, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal Ed sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: cas a Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 522.000,00 (Quinhentos e Vinte e Dois Mil Reais), suplementar ao Orçamento Geral do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a seguinte tabela: Valores em R$ SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO “Setor de Matadouro Municipal” 5.2.04.16.097.3120 - Material de Consumo .......ii O 5.000,00 * 5.2.04.16.097.3132 - Outros Serviços e Encargos... 2.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA “Ensino Fundamental 8.2.08.42.188.3120 - Material de Consumo ....... 25.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS “Serviços de Utilidade Pública” 9.3.10.60.325.3120 - Material de Consumo... 30.000,00 SECRETARIA DE ASSIST. E PROM, SOCIAL “Assistência Social Geral” 11.2.15.81.486.3120 - Material de Consumo... 40.000,00 11.2.15.81.486.3132 - Outros Serviços e Encargos... 30.000,00- PREVIDÊNCIA 11.3.15.82.492.3113-01 - Obrigações Patronal (INSS- Normal)................... 120.000,00 11.3.15.82.492.3113-02 - Obrigações Patronais (INSS-Parcelamento)........... 100.000,00 11.3.15.82.492.3113-03 - Obrigações Patronais(FGTS-Normal)......... 50.000,00 12.3.15.82.492.3113-04 - Obrigações Patronais (FGTS - Parcelamento) ......... 40.000,00 11.3.15 82.492. 3280- Contribuição ao PASEP (Parcelamento)... 20.000,00 A Val » VIAÇÃO E TRANSPORTES “Setor de Estradas Municipais” 12.2.16.88.534.3120 - Material der Consumo... 50.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA “Setor de Esportes” 8.5.08.46.228.3120 - Material de Consumo... 10.000,00 TOTA Lts: 522.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com recursos de excesso de arrecadação, a que alude o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 23 de Abril de 1.998. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Arti k ânica do Município. = pad ROBERTO LUIZ CARÓSIO / SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | | , Apresentada ao Caltório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 24 de Abril de 18 i LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA OFICIAL SUBSTITUTO /