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norma nº 1538/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1538 / 1998
Date 1998-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 522.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E DOIS MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
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LEI Nº 1.538 - DE 23 DE ABRIL DE 1.998
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO OR AMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 522.000.00 uinhentos e Vinte e Dois
Mil Reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em
sessão realizada no dia 22 de Abril de 1.998, APROVOU
e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal
Ed sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
cas
a Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 522.000,00
(Quinhentos e Vinte e Dois Mil Reais), suplementar ao Orçamento Geral do Município,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme
a seguinte tabela:
Valores em R$
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
“Setor de Matadouro Municipal”
5.2.04.16.097.3120 - Material de Consumo .......ii O 5.000,00 *
5.2.04.16.097.3132 - Outros Serviços e Encargos... 2.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
“Ensino Fundamental
8.2.08.42.188.3120 - Material de Consumo ....... 25.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
“Serviços de Utilidade Pública”
9.3.10.60.325.3120 - Material de Consumo... 30.000,00
SECRETARIA DE ASSIST. E PROM, SOCIAL
“Assistência Social Geral”
11.2.15.81.486.3120 - Material de Consumo... 40.000,00
11.2.15.81.486.3132 - Outros Serviços e Encargos... 30.000,00-
PREVIDÊNCIA
11.3.15.82.492.3113-01 - Obrigações Patronal (INSS- Normal)................... 120.000,00
11.3.15.82.492.3113-02 - Obrigações Patronais (INSS-Parcelamento)........... 100.000,00
11.3.15.82.492.3113-03 - Obrigações Patronais(FGTS-Normal)......... 50.000,00
12.3.15.82.492.3113-04 - Obrigações Patronais (FGTS - Parcelamento) ......... 40.000,00
11.3.15 82.492. 3280- Contribuição ao PASEP (Parcelamento)... 20.000,00 A
Val
»
VIAÇÃO E TRANSPORTES
“Setor de Estradas Municipais”
12.2.16.88.534.3120 - Material der Consumo... 50.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
“Setor de Esportes”
8.5.08.46.228.3120 - Material de Consumo... 10.000,00
TOTA Lts: 522.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será
coberto com recursos de excesso de arrecadação, a que alude o Inciso II, do Parágrafo 1º, do
Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 23 de Abril de 1.998.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Guariba Notícias”,
na data de sua conclusão, nos termos do Arti k ânica do Município.
=
pad ROBERTO LUIZ CARÓSIO /
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
|
| ,
Apresentada ao Caltório de Registro Civil da Sede da Comarca
de Guariba, para arquivamento, no dia 24 de Abril de 18
i
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
OFICIAL SUBSTITUTO
/

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