| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, A GBA-CALDEIRARIA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº 1.541 - DE 27 DE ABRIL DE 1.998 . “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, À GBA- CALDEIRARIA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA,., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 23 de abril de 1.998, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão Direito Real de Uso, da área que especifica, por prazo indeterminado à GBA- Caldeiraria Montagens Industriais Ltda., com fundamento no $ 1º do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, artigos 17, inciso IT, alinea f e 25, “caput”, da Lei 8666/93. “um terreno de formato irregular, sem benfeitorias, com a área superficial de 15.658,88 metros quadrados, localizado neste distrito, cidade, município e comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a rua João Viziack, no local denominado “Parque Industrial Francisco Carneiro d' Albuquerque”, medindo 77,00 metros na linha da frente; daí, virando à esquerda, segue na distância de 140,00 metros, divisando com os lotes nºs 7 e 28, da empresa GBA - Caldeiraria e Montagens Industriais Ltda; daí virando à esquerda, segue na distância de 121,00 metros, divisando com a Rua Virgílio Petrini; daí defletindo à esquerda segue na distância de 28,00 metros, divisando com a propriedade agrícola da Lousada & Cia. Ltda.; daí, defletindo à esquerda segue na distância de 69,00 metros, divisando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Guariba e da firma de Sandro Barbosa Pinheiro - Guariba-ME.; daí, virando à esquerda, segue na distância de 70,00 metros divisando com o lote nº 02, de propriedade de Rodolpho Corradini Filho - ME, daí, virando à direita, segue na distância de 41,00 metros divisando com os lotes nºs 02 e Ol, de propriedade da firma Rodolpho Corradini Filho - ME..; daí, finalmente, defletindo à direita segue acompanhando o desenvolvimento da curva cujo raio é de 9,00 metros, na distância de 14,14 metros, ainda divisando com o lote nº OI, de propriedade da firma Rodolpho Garradini Filho - ME., até alcançar o ponto inicial da partida”. ARTIGO 2º - A presente Concessão de Direito Real de Uso, em caráter gratuito, que é transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão | Elisio S tuo 19 Vtular RE Iv . Sjlercelo Luis e E (su: legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência. ARTIGO 3º- A presente Concessão de Direito Real de Uso, será contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão todas as condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade. ARTIGO 4º- A presente Concessão poderá resolver- se a qualquer tempo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias por ela realizada, sem qualquer direito a indenização. ARTIGO 5º- Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo anterior, o imóvel bem como suas benfeitorias serão revertidas ao patrimônio público, independentemnte de notificação ou intepelação judicial ou extrajudicial, sem direito a retenção. ARTIGO 6º- Esta lei entra na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guariba, 27 de abril de 19! REFEITO MUNICIPAL. Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jo otícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei ânica do Município. ROBERTO LUIZ CARÓSIO ) TÁRIO DE A o no artório de gistrb Civil da Sede da Chentwo de Puis “iite 0 +o Oficial Substiv ui —— ao JOSS PIRES - ERRAR pasiish