| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DO CARGO DE COORDENADOR DE SETOR DE DIFUSÃO E CULTURA. |
| native_id | 1792 |
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LEINº 1.542 - DE 27 DE ABRIL DE 1.998 “DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DO CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE DIFUSÃO E CULTURA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 24 de abril de 1.998, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: ARTIGO 1º - A carga horária semanal para o cargo de Coordenador do Setor de Difusão e Cultura, que era de 40 horas, a partir da data de vigência desta lei passa a ser de 30 horas semanais, ou seja, 06 horas diárias. ARTIGO 2º - Fica mantida a referência do presente cargo, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1.997. ARTIGO 3º- Esta lei entra na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guariba, 27 de abril de 1998 PREFEITO MUNICIPAL. Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. Comarca de Guariba, para arquivamento, nq di LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA OFICIAL SUBSTITUTO