| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 1998 |
| Date | 1998-05-04 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 161, DA LEI N° 1138 DE 27/11/1989. |
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LEIN. 1.547 DE 04 DE MAIO DE 1.998. ALTERA OQ INCISO I, DO ARTIGO 161, DA LEI N, 1.138, DE 27 DE NOVEMBRO DE mil OIT DA o todo, E 4/ Ut NUVYVEMBRU DE 1.989. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 28 de Abril de 1.998, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... Artigo 1º - Fica alterado o Inciso 1, do artigo 161, da Lei n. 1.138, de 27 de Novembro de 1.989, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 161 - O descumprimento da obrigação tributária sujeitará o infrator às seguintes penalidades: 1 - Multa equivalente a 02% (dois por cento) do valor do imposto. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 04 de Maio de 1,988 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do tea do Musteípio. > CITE ET / ROBERTO LUIZ CARÓSIO | A 'BECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO resehtada ao Cartório de/Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia O4 d Ve 1.998. (3 eus Aa o UIZ MARCELO THEODORO DE LIMA OFICIAL SUBSTITUTO = séde as Regisro Civil da o Cartório a de Guarda o da Com fuodoro de ma Clio ro Titular o Mor eodoro do Lima us oncial gubstituto mero e marea sg PIRES o JO: FAB! e Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49