| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 1998 |
| Date | 1998-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA BÍBLIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA. |
| native_id | 1804 |
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LEINº 1.554 DE 15 DE MAIO DE 1.998. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA BÍBLIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GUARIBA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 12 de Maio de 1.998, APROVOU, e submete à sanção e promulgação do Sr. Prefeito Municipal a seguinte... LEI Artigo 1º - Fica instituido no calendário oficial do Município de Guariba, o segundo domingo do mês de Dezembro de cada ano, como sendo data comemorativa o Dia da Bíblia pelas Igrejas Evangélicas. Artigo 2º - As despesas decorrentes com execução desta Lei, correrão a conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 15 de Maio de 1.998» Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “Guariba Notícias”, na data de sua publicação, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. “ROBERTO LUÍZ CARÓSIO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO (NS Apresentada ao Chrór de Registro Civil ga Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 15 de Maio 1% . LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA OFICIAL SUBSTITUTO