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← Guariba (SP)

norma nº 1554/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1554 / 1998
Date 1998-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA BÍBLIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.
native_id1804

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texto integral #

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LEINº 1.554 DE 15 DE MAIO DE 1.998.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA BÍBLIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICIPIO DE GUARIBA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em Sessão realizada no dia 12 de Maio de 1.998,
APROVOU, e submete à sanção e promulgação do Sr.
Prefeito Municipal a seguinte...
LEI
Artigo 1º - Fica instituido no calendário oficial do
Município de Guariba, o segundo domingo do mês de Dezembro de cada ano, como sendo data
comemorativa o Dia da Bíblia pelas Igrejas Evangélicas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com execução
desta Lei, correrão a conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 15 de Maio de 1.998»
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “Guariba Notícias”, na data
de sua publicação, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
“ROBERTO LUÍZ CARÓSIO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
(NS
Apresentada ao Chrór de Registro Civil ga Sede da Comarca de Guariba,
para arquivamento, no dia 15 de Maio 1% .
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
OFICIAL SUBSTITUTO

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