| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. |
| native_id | 1809 |
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LEINº 1.559 - DE 03 DE JUNHO DE 1.998 é AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇ 'ÃO E O DESENVOLVIMENTOS DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão de realizada no dia 02 de junho de 1.998, AS Sa “> APROVOU e eu - HERMINIO DE ão do BET conibo "Om LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal Ve TT Efoodoto sanciono e promulgo a seguinte ... so uns Lima e vã do . e gusto e £ onda se 8 LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através a Secretaria da Educação , objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação. Artigo 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento em vigência, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. EFEITO MUNICIPAL Av. Evaristo Vaz, 1.180 - Fone: (Ut8) 3281-1422 - CEP 44840-000 - Cx. Postal. 49 Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “Guariba Noticias”, na data de sua publicação, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. D | ROBERTO LUÍZ CARÓSIO a SEÇGRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | OFICIAL SUBSTITUTO emmmmempeeo egistro Cir da Béde Chesdoro de Lima vão Titular Jo , “'o Theodoro de Lima < cicial Substituto FÁBIO JOSÊ PIRÊS Agzilias Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (015) 351-1422 CEP 14840-000 - Cx. Postal. 49