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norma nº 1561/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1561 / 1998
Date 1998-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, A FIRMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO GUARIBA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.561 - DE 25 DE JUNHO DE 1.998 .
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, GRATUITA POR
PRAZO INDETERMINADO, MEDIANTE LICITAÇÃO PÚBLICA NA
MODALIDADE CONCORRÊNCIA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE
CENTRO COMUNITÁRIO, NO JARDIM PRIMAVERA”
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no dia 24 de junho de 1.998,
APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de
Guariba, sanciono e promulgo a seguinte:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar
Concessão Direito Real de Uso, do imóvel que especifica, gratuita por prazo indeterminado,
mediante licitação pública, na modalidade Concorrência, para fins de construção de Centro
Comunitário no Jardim Primavera.
ARTIGO 2º - O imóvel que será objeto da concessão de direito real de
uso, possui a seguinte descrição:
“UM TERRENO, de formato irregular, sem benfeitorias, com área
superficial de 1.192,34 metros quadrados, localizado neste distrito, município, cidade, e comarca de
Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua dos Meirelles, no local denominado Jardim
Primavera, medindo 31,50 metros na linha da frente; dai defletindo à direita segue acompanhando o
desenvolvimento da curva, cujo raio é de 9,00 metros, na distância de 7,00 metros, divisando parte
com a Rua dos Meirelles e parte com a Rua dos Bellodi - esquina; daí, segue em linha reta na
distância de 34,50 metros, divisando com a Rua dos Bellodi; daí, defletindo à direita, segue
acompanhando o desenvolvimento da curva, cujo raio é de 22,00 metros, na distância de 17,50
metros, divisando com a Rua dos Bellodi; daí, segue em linha reta na distância de 2,00 metros, ainda
divisando com a Rua dos Bellodi; daí, finalmente, virando a direita, segue na distância de 35,00
metros, divisando com propriedade da Prefeitura Municipal de Guariba (Sistema de Lazer), até
alcançar o ponto inicial de partida”. -
37, 650 Fone dCtgi QAf.S4T0 - CEP tsado 00 Cx. Postal, 49
ARTIGO 3º - No processo licitatório correspondente a fase de
habilitação, limitar-se-a à apresentação de contrato de constituição de entidade filantrópica sem fins
lucrativos, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local.
ARTIGO 4º- A entidade vencedora terá o prazo de 06 (seis)
meses para iniciar a construção e o prazo de 02 (dois) anos para o início das atividades do Centro
Comunitário, sob pena de retrocessão do bem objeto da concessão de direito real de uso, e das
benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização.
ARTIGO 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guariba, 25 de junho de 1998...
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
“PREFEITO MUNICIPAL.
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “Guariba Notícias”, na data
de sua publicação, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
OFICIAL SUBSTITUTO
Cavil ca Séde
Cartório do Res. Revisto — es :
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