| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR 10 VAGAS PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE AGENTES DE CONTROLE DE VETORES DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO REFERENTE AO PLANO DE ERRADICAÇÃO DO AEDYS AEGYPTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- Evaristo Vaz. LELNº 1.569 - DE 30 DE JUNHO DE 1,998 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR 10 (DEZ) VAGAS PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE AGENTES DE CONTROLE DE VETORES DO MUNICIPIO DE GUARIBA, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO REFERENTE AO PLANO DE ERRADICAÇÃO DO AEDYS AEGYPTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 29 de junho de 1.998, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... — LEI: . SE o T BO Ss Artigo 1º - Ficam criadas 10 (dez) vagas, na Secretaria da Saude, para exercer as funções de Agentes de Controle de Vetores do Municipio de Guariba, para atendimento do Plano de Erradicação do Aedys Aegypti. Artigo 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 10 (dez) servidores pelo prazo determinado de doze (12) meses, para preenchimento das vagas da função ora criada, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em atendimento ao convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde. Paragrafo Primeiro - Findo o prazo do convênio extinguem- se, automaticamente, as funções ora criadas, relativas aos artigos 1º e 4º. Artigo 3º - Os servidores referidos no artigo 1º deverão possuir o primeiro grau completo, ser maior de idade, e cumprirão jornada de trabalho correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, mediante remuneração de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), por mês, e serão contratados mediante processo seletivo simplificado. Artigo 4º - Ficam também criadas as funções de Coordenador, Supervisor e Agente de Informação, Educação e Comunicação, conforme estabelecido no projeto que ensejou o referido convênio, a serem desempenhadas por servidores do quadro efetivo, mediante gratificação estipulada por portaria do Chefe do Poder Executivo. Paragrafo Segundo - A verba relativa à remuneração das funções descritas no “caput” deste artigo serão lançadas como contra-partida da Prefeitura municipal no mencionado convênio. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrario. : Guariba, 39 de uho de ts HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO é AREFEITO MUNICIPAL “190 - Fone. 1016) 2614-4427 CEP 14840-000 - Cx. Postal, 45 Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “Guariba Notícias”, na data de sua publicação, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. , FABIO JOSE PIRES Auxiliar Av. Evaristo Vaz 1.150 - Fone (016) 2351-1427 - DEP 14840-006 - Cx. Postai, qu