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norma nº 1570/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1570 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE MERENDEIRA, ENCARREGADO DO SETOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E AUXILIAR DE SECRETARIA.
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LEINº 1.570 - DE 30 DE JUNHO DE 1.998
ALTERA A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE MERENDEIRA, ENCARREGADO DO
SETOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E AUXILIAR DE SECRETARIA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 29 de junho de 1.998.
Aprovou eu HERMINÍO DE LAURENTIZ NETO,
sanciono e promulgo a seguinte...
LET
Artigo 1º - O cargo que encontra-se denominado como
Merendeira, passa a denominar-se de Auxiliar de Escola.
Parágrafo Único - Fica mantida a referência do presente cargo,
bem como, o número de 37 cargos e a carga horária de 40 horas semanais, tendo-se em vista o
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei n. 1.448, de 13 de Maio de
1.997.
Artigo 2º - O cargo que encontra-se denominado como
Encarregado do Setor de Educação Especial, passa a denominar-se de Coordenador Pedagógico de
Educação Especial.
Parágrafo Único - Fica mantida a referência do presente cargo,
bem como, o número de 01 cargo e a carga horária de 20 horas semanais, tendo-se em vista o
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei n. 1.448, de 13 de Maio de
1.997.
Artigo 3º - O cargo que encontra-se denominado como Auxiliar
de Secretaria, passa a denominar-se de Oficial de Escola.
Parágrafo Único - Fica mantida a referência do presente cargo,
bem como, o número de 10 cargos e a carga horária de 40 horas semanais, tendo-se em vista o
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei n. 1.448, de 13 de Maio de
1.997.
Artigo 3. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário. 0
Guariba, 3
+
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CER. 44840-000 -pfiio fossa
amsittat
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “Guariba Notícias”, na data de sua
publicação, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Municípi
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
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FÁBIO JOSE PIRES
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