| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE MERENDEIRA, ENCARREGADO DO SETOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E AUXILIAR DE SECRETARIA. |
| native_id | 1820 |
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LEINº 1.570 - DE 30 DE JUNHO DE 1.998 ALTERA A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE MERENDEIRA, ENCARREGADO DO SETOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E AUXILIAR DE SECRETARIA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 29 de junho de 1.998. Aprovou eu HERMINÍO DE LAURENTIZ NETO, sanciono e promulgo a seguinte... LET Artigo 1º - O cargo que encontra-se denominado como Merendeira, passa a denominar-se de Auxiliar de Escola. Parágrafo Único - Fica mantida a referência do presente cargo, bem como, o número de 37 cargos e a carga horária de 40 horas semanais, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei n. 1.448, de 13 de Maio de 1.997. Artigo 2º - O cargo que encontra-se denominado como Encarregado do Setor de Educação Especial, passa a denominar-se de Coordenador Pedagógico de Educação Especial. Parágrafo Único - Fica mantida a referência do presente cargo, bem como, o número de 01 cargo e a carga horária de 20 horas semanais, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei n. 1.448, de 13 de Maio de 1.997. Artigo 3º - O cargo que encontra-se denominado como Auxiliar de Secretaria, passa a denominar-se de Oficial de Escola. Parágrafo Único - Fica mantida a referência do presente cargo, bem como, o número de 10 cargos e a carga horária de 40 horas semanais, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei n. 1.448, de 13 de Maio de 1.997. Artigo 3. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. 0 Guariba, 3 + fe) es , Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CER. 44840-000 -pfiio fossa amsittat Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “Guariba Notícias”, na data de sua publicação, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Municípi LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA OFICIAL SUBSTITUTO Las , ' cial > Chesdoro do Lina | Ran iial memo ULst ituto FÁBIO JOSE PIRES Aosilias