| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELO MUNICÍPIO A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, DA LOCAÇÃO DOS TERRENOS ONDE ESTÃO INSTALADOS OS POSTES, AS LINHAS E AS SUBESTAÇÕES. |
| native_id | 1822 |
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LEEINº 1.572 - DE 06 DE JULHO DE 1.998 DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELO MUNICÍPIO À COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, DA LOCAÇÃO DOS TERRENOS ONDE ESTÃO INSTALADOS OS POSTES, AS LINHAS E AS SUB-ESTAÇÕES. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de Junho 1.998, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal , sanciono e promulgo a seguinte... o he qnto o A SBT os pIRSÊ FABIO Rae ae e Artigo 1º ) - Fica por esta Lei, autorizado o Chefe do Executivo a cobrar da Companhia Paulista de Força e Luz, a locação dos terrenos onde estão implantados os postes, as linhas, as torres e as sub-estações de energia elétrica. Parágrafo 1º - A municipalidade, através de seu Departamento de Obras e Serviços, providenciará as medições necessárias para embasar a cobrança preconizada no “caput “ do presente artigo, determinando os preços incidentes, tanto nas sub-estações, quanto nas linhas de torres e postes, existentes no Município. Parágrafo 2º - A empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias, após definidas as medições e os preços, para adequar seus procedimentos e se preparar para o pagamento da locação de que trata o presente artigo. Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (016) 3561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal. 49 tura Municipal de Guariba FAULC Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “Guariba Notícias”, na data de sua publicação, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. ( ROBERTO LUÍZ CARÓSIO , SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA OFICIAL SUBSTITUTO suxiliar Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49