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norma nº 1576/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1576 / 1998
Date 1998-07-21
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEINº 1.576 - DE 21 DE JULHO DE 1.998
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AQ ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 20
de julho de 1.998, APROVOU e eu - Hermínio de
Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do Município, observando-
se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a seguinte
tabela:
Valores em R$
SECRETARIA DE SAÚDE
“Setor de Atendimento Médico Odontológico”
10.1.13.75.428.3132 - Outros Serviços e Encargos
250.000,00
TOTA Leer: 250.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será
coberto com recursos da anulação parcial, a que alude o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme a seguinte tabela:
Valores em R$
SECRETARIA DE SAÚDE
“Setor de Atendimento Médico Odontológico”
10.1.13.75.428.3120-02 - Material de Consumo..........
(Área Odontológica)... 40.000,00
10.1.13.75.428.3132-02 - Outros Serviços e Encargos
(Area Odontológica) 70.000,00
10.1.13.75.428.4110 - Obras e Instalações.
(Area Odontológica) 20.000,00
TN
. 4]
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal dg Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO 4 o
CGC 48.664.304/0001-80
5 lia dano
"Cc Creute Autorizado
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
“Setor de Arborização”
6.1.04.17.103.3111 - Pessoal Civil...
RR 20.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
“Ensino Supletivo”
8.4.08.45.214.3111 - Pessoal Civil...
20.000,00
VIAÇÃO E TRANSPORTE
“Estação Rodoviária”
12.1.16.88.532.4210 - Aquisição de Imóveis...........
eee 25.000,00
“Transporte Urbano”
12.3.16.91.575.3120 - Material de Consumo...........
nie ter ea narteean na reaena nt arana arara asi renas ieaanada 25.000,00
ceiceee area tana tener tema cara renas tea aerenteeeataeate 15.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
“Serviços de Utilidade Pública”
9.3.10.60.325.3132 - Outros Serviços e Encargos
cerrrereete terra reter tree eaen err ereenerereneeeeerereneene 15.000,00
250.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 21 de julho de 1.998.
da
HE. Ni É LAURENTIZ NETO
í PRÉF EITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos
do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROBERTO LUIZ CARÓSIO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da
Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 21 de julho de 1.998.
Ausziliar
“ABIO JOSE PIRES
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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