| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 1998 |
| Date | 1998-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, VEÍCULOS MOVIDOS A GASOLINA. |
| native_id | 1828 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.554 304:0001-80 LEI Nº 1.578 - DE 12 DE AGOSTO DE 1.998 ] AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, VEÍCULOS MOVIDOS À GASOLINA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 11 de agosto de 1.998, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigo 1º - A partir da vigência da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, em caráter excepcional, 04 (quatro) veículos movidos à gasolina, pela falta de veículos movidos à álcool no mercado. Artigo 2º - Ressalvada a autorização em caráter excepcional de que trata o Artigo 1º desta lei, prevalecem os critérios estabelecidos pela Lei nº 1.490, de 15 de agosto de 1.997. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guariba; ÍNIO GN ORENTIZ NETO EFEITO MUNICIPAL ' Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. > Cartório do Registro Civil da Sede Ga Cumarca de Guariba - SP ' Elio stone Theotuo do Bu | LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Escrivão Titular OFICIAL SUBSTITUTO Luis Marcelo Theodoro do Lima | Oficial Substituto Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49