| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 1998 |
| Date | 1998-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CiSE 48 664.304/9001-80 LEINº 1.584 - DE 22 DE OUTUBRO DE 1.998 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (trinta mil reais VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 20 de outubro de 1.998, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... = El: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal, observando-se a seguinte classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática, a saber: 1. PODER LEGISLATIVO 1.1 - CÂMARA MUNICIPAL 01 - Legislativa 01 - Processo Legislativo 001 - Ação Legislativa 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 15.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 15.000,00 30.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com recursos de anulação parcial de dotações orçamentárias, a que alude o Inciso NI, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.523, de 31 de dezembro de 1.997 e com o Inciso HI do Artigo 24, da Lei Orgânica do Município, de conformidade com a seguinte tabela: 1. PODER LEGISLATIVO 1.1 - CÂMARA MUNICIPAL 02 - Legislativa 02 - Processo Legislativo 001 - Ação Legislativa 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações 30.000,00 30.000,00 AT Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (015) 3571-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGE 48 564 304/0001-80 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 22 de outubro de 1.998. ad A Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. pd / ROBERTO LUIZ CARÓSIO Secretário de dnpjnistração Apre entada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 22 de outubro de 1.998. ui NS LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA OFICIAL INTERINO Castírio da PIRES vaBIO a adoro de Ed Fo Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49