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norma nº 1584/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1584 / 1998
Date 1998-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CiSE 48 664.304/9001-80
LEINº 1.584 - DE 22 DE OUTUBRO DE 1.998
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
DA CAMARA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (trinta mil reais
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no dia 20 de outubro de
1.998, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto -
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ...
=
El:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal, observando-se a seguinte
classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática, a saber:
1. PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL
01 - Legislativa
01 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 15.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 15.000,00
30.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será
coberto com recursos de anulação parcial de dotações orçamentárias, a que alude o Inciso NI,
do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado
com o Artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.523, de 31 de dezembro de 1.997 e com o Inciso HI
do Artigo 24, da Lei Orgânica do Município, de conformidade com a seguinte tabela:
1. PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL
02 - Legislativa
02 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações 30.000,00
30.000,00 AT
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (015) 3571-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGE 48 564 304/0001-80
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 22 de outubro de 1.998. ad
A
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos
termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
pd
/ ROBERTO LUIZ CARÓSIO
Secretário de dnpjnistração
Apre entada ao Cartório de Registro Civil da Sede
da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 22 de outubro de 1.998.
ui NS
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
OFICIAL INTERINO
Castírio
da
PIRES
vaBIO a adoro de Ed
Fo
Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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