| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 1998 |
| Date | 1998-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “GINO BELLODI”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1836 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.586 - DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.998 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “GINO BELLODI”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 03 de novembro de 1.998, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigo 1º - Fica criada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Escola Municipal de Ensino Fundamental, a funcionar a partir do exercício de 1.998, com a denominação de EMEF “GINO BELLODI”. Parágrafo Único - A Escola Municipal de Ensino Fundamental de que trata este Artigo, funcionará em prédio cedido em Comodato pela Secretaria de Estado da Educação, sito à Avenida Ribeirão Preto, nº 350. Artigo 2º - A regulamentação, estrutura orgânica e funcional da Escola, observarão o “Regimento Comum das Escolas Municipais”, já em funcionamento. Artigo 3º - O recursos necessários à execução da presente lei, correrão através do Código 8.2.08.42.188.3132 - Categoria 3.0.0.0 - Elemento 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos do Setor de Ensino Fundamental, do Orçamento Geral do Município. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 1.998. Artigo 5º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Di! Guariba, 04 de novembro de 1.998. a jo É pise t E nO aa , | LAURENTIZ NETO 3 , Theodoro Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jomal “Guariba Notícias”, nos -termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. e LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino -ABIO JOSE PlIB+ | / | Auxiliar da Vácuo de bb tial a. me ceia eae Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49