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norma nº 1589/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1589 / 1998
Date 1998-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, A FIRMA SSM – SERRALHERIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEINº 1.589 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.998
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO
INDETERMINADO, À FIRMA SSM - SERRALHERIA E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA.-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Guariba,
' Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 17 de novembro
ao Pd N de 1.998, APROVOU, e eu, Herminio de Laurentiz Neto - Prefeito
gs 8 q
Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte:
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os ss, Be N
esse Ste ad LEI:
E add
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar Concessão Direito Real de Uso, da área que especifica, por prazo indeterminado, à firma
SSM - SERRALHERIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -ME, inscrita no CGC nº
02.015.210/0001-89, com fundamento no & 1º do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, artigos
17, inciso I, alínea f e 25, “caput”, da Lei 8666/93, necessária para instalação de Serralheria e
Prestação de Serviços de Montagens Industriais, de conformidade com as seguintes medidas e
confrontações.
i “UM TERRENO, de formato triangular, sem benfeitorias,
localizado neste distrito, município, cidade, e comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com
frente para a Rua Luiz Marafão, antiga Rua E, esquina com a Av. Sagrado Coração de Jesus, no
local denominado Área Industrial “Nicolau Baldan” (terreno nº 11), medindo 13,00 metros na
linha da frente, 24,00 metros do lado esquerdo, divisando com o terreno nº 10, doado à firma
Agrotelas - Indústria e Comércio Ltda -ME; e, 24,50 metros do outro lado (hipotenusa),
divisando com a Av. Sagrado Coração de Jesus, sendo que a esquina desenvolve-se em curva,
obedecendo o raio equivalente à tangente de 9,00 metros, encerrando com uma área de 253,87
metros quadrados”
ARTIGO 2º - A presente Concessão de Direito Real de
Uso, em caráter gratuito, que é transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão legitima ou
testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência.
ARTIGO 3º- A presente Concessão de Direito Real de
Uso, será contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão todas as condições
necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade.
ARTIGO 4º- A presente Concessão poderá resolver-se a
qualquer tempo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no
instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as
benfeitorias por ele realizada, sem qualquer direito a indenização.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
ARTIGO 5º- Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo
anterior, o imóvel bem como suas benfeitorias serão revertidas ao patrimônio público,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a retenção.
ARTIGO 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
afixação no Placar do Paço Municipal, revogando-se as disposições em contrário.
Guariba, 19 de novembro di
E LAÚRENTIZ NETO
refeito Municipal.
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos
termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. =— “>
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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