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norma nº 1590/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1590 / 1998
Date 1998-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, A FIRMA E. POLITI - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEINº 1.590 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.998
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO
INDETERMINADO, À FIRMA E.POLITLME, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Guariba,
Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 17 de novembro
EN de 1.998, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito
Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar Concessão Direito Real de Uso, da área que especifica, por prazo indeterminado, à firma
E.POLITI -ME, inscrita no CGC nº 61.987.749/0001-69, com fundamento no $ 1º do artigo 101
da Lei Orgânica Municipal, artigos 17, inciso I, alinea f e 25, “ caput”, da Lei 8666/93,
necessária para ampliação da empresa acima - em seu ramo de atividade.
. ARTIGO 2º - O bem imóvel que trata o Artigo anterior, localizado
na Área Industrial “Nicolau Baldan”, lote nº 04, possui as seguintes medidas e confrontações.
“Inicia num ponto comum, às divisas do imóvel descrito com o lote
nº 05, doado à firma Araujo & Perlatto-ME; daí, segue em linha reta, rumo sudoeste, pelo
alinhamento predial da Av. Ribeirão Preto, numa distância de 11,00 metros, daí, deflete à
esquerda, em ângulo de 90º e segue em linha reta, rumo sudeste, divisando com o lote nº 03,
doado à firma LEGUTHI-Indústria e Comércio de Confecções Ltda., numa distância de 35,00
metros; daí, deflete novamente à esquerda, em ângulo de 90º, e segue em linha reta, rumo
nordeste, confrontando com o lote nº 07, doado À firma E. Politi-ME.-POLITIPLASTIC, numa
distância de 11,00 metros, que caracteriza os fundos do imóvel; daí, deflete, finalmente, à
esquerda, em ângulo de 90º, e segue em linha reta, rumo noroeste, divisando com o lote nº 05,
doado à firma Araujo & Perlatto-ME, numa distância de 35,00 metros, até encontrar o ponto
inicial desta descrição perimétrica, que encerra uma área de 385,00 metros quadrados”.
ARTIGO 3º - A presente Concessão de Direito Real de
Uso, em caráter gratuito, que é transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão legítima ou
testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência.
ARTIGO 4º- A presente Concessão de Direito Real de
Uso, será contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão todas as condições
necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade. LP
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
ARTIGO 5º- A presente Concessão poderá resolver-se a
qualquer tempo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no
instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as
benfeitorias por ele realizada, sem qualquer direito a indenização.
ARTIGO 6º- Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo
anterior, o imóvel bem como suas benfeitorias serão revertidas ao patrimônio público,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a retenção.
ARTIGO 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
afixação no Placar do Paço Municipal, revogando-se as disposições em contrário.
<<
refeito Municipal.
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos
termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. me “>
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino ——
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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